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MATO GROSSO

Acordo prevê estruturação de mais um Conselho Tutelar no município

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Após figurar como o primeiro da lista dos municípios brasileiros com maior taxa média de estupros e estupros de vulnerável, com 113,9 para casa 100 mil habitantes, enfim uma notícia boa para a população de Sorriso. A partir do ano que vem, a cidade ganhará mais um Conselho Tutelar, órgão essencial para atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A previsão consta em Termo de Acordo assinado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário e o Município de Sorriso.

Segundo a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, o município conta atualmente com apenas um Conselho Tutelar. A partir do próximo ano serão duas unidades em regiões distintas da cidade. O acordo assegura também a entrega de tablete para cada conselheira para facilitar o acesso às informações e melhorar a agilidade no atendimento, disponibilização de veículo oficial para cada um dos Conselhos Tutelares, contratação de estagiários, aquisição de impressora multifuncional e a construção de um novo prédio para um dos Conselhos Tutelares.

“O Termo de Acordo estabelece também a realização de capacitação contínua dos conselheiros tutelares e suas equipes, com cursos de aprimoramento e atualização constante, garantindo a qualificação no atendimento de crianças e adolescentes”, acrescentou a promotora de Justiça.

Conforme o último censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, o município de Sorriso possui uma população de quase 111 mil pessoas, mas o Executivo Municipal estima é que este número já foi superado.“O município de Sorriso cresce 20% ao ano e, quando observamos na nossa estrutura de atendimento com saúde, educação e social, percebemos que já ultrapassamos 120 mil habitantes”, observou o prefeito de Sorriso, Ari Genésio Lafin.

Com o crescimento populacional, também aumentam as demandas por ampliação e aprimoramento dos equipamentos públicos, como o Conselho Tutelar. “A partir desse acordo entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Município, conseguimos assinar um termo para que, a partir de 2025, a cidade possa contar com mais um Uma unidade de acolhimento de crianças e adolescentes, para atender ainda melhor a nossa população”, pontuou o prefeito.

 Ao homologar o acordo, o juiz Anderson Candiotto ressaltou a importância da adoção do método da autocomposição na solução célere dos conflitos. Na ocasião, o magistrado destacou o “espírito republicano” que conduziu as tratativas da solução estrutural. “Isso é o reflexo da sobremaneira, do comprometimento e compromisso das autoridades participantes na construção de um sistema legal de proteção mais eficiente. O acordo direciona para a solução das necessidades sociais, pois todos estão conscientes das graves violações de direitos que precisam de respostas ágeis e assertivas para a preservação dos tutelados”. (Com assessoria do TJ/MT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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