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MATO GROSSO

Acordo de não persecução garante reforma em escola rural no Pantanal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (362 km de Cuiabá), celebrou acordo de não persecução penal (ANPP) com Edio Nogueira e a empresa Agropecuária Rio da Areia Ltda, estabelecendo condições para pôr fim à ação penal movida contra eles por desmatarem aproximadamente 789 hectares de vegetação nativa no Pantanal, além de impedirem a regeneração natural de áreas desmatadas pelos antigos proprietários do imóvel e descumprirem embargos administrativos.  
  
Em janeiro deste ano, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única da comarca de Itiquira, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e deferiu as medidas cautelares diversas da prisão pleiteadas pelo MPMT. Dentre elas, a obrigação de abster-se da prática de qualquer nova infração administrativa contra a flora no território nacional, sob pena de decretação da prisão preventiva do denunciado, dentre outras.  
  
No ANPP, Edio Nogueira se comprometeu a reformar uma escola municipal rural localizada no Pantanal, além de construir dois banheiros e uma sala de informática na unidade escolar. Também deverá prover internet para a escola, que atualmente não dispõe de conexão.   
  
O fazendeiro também pagará 100 salários mínimos a título de prestação pecuniária ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Itiquira, que será empregado na instalação de painéis fotovoltaicos em prédios públicos municipais. Por fim, o fazendeiro deverá frequentar curso de conscientização ecológica que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes contra a flora.  
  
Já a empresa de Edio Nogueira, a Agropecuária Rio da Areia Ltda, também ré na ação penal, custeará dois projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT. Um dos projetos é o “II Colóquio Internacional: Ecologia, Racismo Ambiental, Educação e Interculturalidade”, promovido pela Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), que receberá R$ 211.647,47. O evento contará, dentre outros palestrantes, com a participação do pensador e liderança indígena Ailton Krenak, autor de best-sellers como “Ideias para adiar o fim do mundo” e “Futuro ancestral”.   
  
O segundo projeto, “Conhecendo as presentes e futuras gerações florestais – Etapa 5”, de autoria da UFMT e da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), receberá R$ 180.570,00. Além de aquisição de material de pesquisa para as universidades públicas, os projetos contemplam o pagamento de bolsas para estudantes de graduação e pós-graduação daquelas universidades.  
  
Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o acordo representa uma grande vitória. “Entendemos que o acordo é um ganho para as crianças pantaneiras que moram a mais de 130km da sede do município, para a sociedade mato-grossense, para a universidade pública brasileira e para a credibilidade do Sistema de Justiça mato-grossense. Além disso, também reflete benefícios para o produtor, que poderá exercer suas atividades com mais segurança jurídica, respeitando a legislação ambiental federal e mato-grossense.”  
  
O descumprimento de quaisquer das obrigações (principal ou acessórias) resultará na comunicação ao juízo competente para fins de rescisão do acordo e posterior andamento do processo. Cumprido integralmente o acordo, o MPMT requererá a extinção da punibilidade do fato imputado aos requeridos.  
  
Esfera cível – Além do ANPP, em 30 de junho foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a reparação civil dos danos ambientais, que abrangeu a doação de 10.000 hectares para a criação de uma unidade de conservação, o pagamento de R$ 5 milhões em indenização, além da elaboração de projeto de recuperação de áreas degradadas (Prada).  

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Forças de segurança impedem mais uma invasão de terra em MT; 44ª ação realizada para combater ocupações ilegais

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As forças de segurança de Mato Grosso impediram, neste sábado (09.11), uma invasão de terra em Barão de Melgaço. Essa já é a 44ª ação realizada desde 2023 para impedir ocupação de terras ilegais no Estado.

Conforme informações da Polícia Militar, um grupo de cerca de 30 pessoas quebrou o cadeado da porteira, arrebentou as cercas da fazenda e invadiu o local. Quando a polícia chegou eles já estavam levantando barracas de lona.

Os invasores foram detidos e levados para a delegacia de Santo Antônio do Leverger.

O secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, lembra que Mato Grosso foi o primeiro Estado a declarar tolerância zero com as invasões de Terras.

“É uma determinação do governador Mauro Mendes, para impedir que os invasores se instalem em propriedades urbanas e rurais aqui no Estado, e assim foi feito. Logo que o boletim de ocorrência foi registrado, a polícia deu início ao atendimento e aplicação do programa tolerância zero à invasão de terras, da mesma forma como já foi feito nos 43 casos anteriores, desde março de 2023”, disse o secretário.

“As forças de segurança no Estado trabalham integradas para impedir as invasões, dando uma resposta rápida ao cidadão, e mantendo a ordem e a segurança pública”, ressaltou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes.

Tolerância Zero

Desde 2023, o Governo de Mato Grosso tem atuado com tolerância zero com as invasões de terras no Estado.

As forças de segurança do Estado atuam de forma integrada para impedir invasões ilegais. A atuação é realizada por agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, unidades especializadas como Rotam e Força Tática, e também o Corpo de Bombeiros, quando necessário.

Monitoramento constante é realizado pela Secretaria Adjunta de Inteligência, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como pela Polícia Judiciária Civil (PJC).

A Patrulha Rural, da Polícia Militar, também atua com apoio. Diariamente, os policiais realizam o monitoramento georreferenciado das propriedades rurais e visitam os moradores, buscando estabelecer um diálogo e promover maior proximidade com os cidadãos locais.

Fonte: Governo MT – MT

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