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POLÍCIA

Ação policial intercepta mercadorias sem nota fiscal em Comodoro/MT

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Na noite desta segunda-feira (10), uma equipe realizava fiscalização de trânsito no km 488 da BR 174, no município de Comodoro/MT, quando um veículo Honda Civic foi abordado. Foi solicitado que os vidros traseiros fossem abaixados, revelando um grande volume de malas e bolsas plásticas pretas.

Questionado sobre a procedência, o condutor informou que estava retornando de uma visita ao irmão, que estuda em Foz do Iguaçu-PR. Durante a abordagem, foram identificados diversos itens, incluindo 85 perfumes importados, 07 aparelhos celulares (sendo dois iPhone 15 Pro Max), bebidas alcoólicas e outras mercadorias diversas.

Ao serem indagados sobre a origem dos produtos, os ocupantes do veículo informaram que as mercadorias foram compradas no Paraguai e que não possuíam nota fiscal.

As práticas de crime de descaminho envolvem a entrada ou saída de produtos do território nacional sem o devido registro aduaneiro, visando evitar o pagamento de tributos, taxas e contribuições legais exigidos pela legislação. As mercadorias apreendidas foram encaminhadas à Receita Federal para a adoção dos procedimentos cabíveis.

O descaminho é prejudicial por várias razões: perda de receita fiscal, concorrência desleal, comprometimento da qualidade e segurança dos produtos, além do financiamento de atividades ilícitas, entre outras.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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