Connect with us

MATO GROSSO

Ação pela Conciliação segue até julho; casos de menor complexidade são resolvidos com celeridade

Publicado

em

Aumentar o índice de conciliação no Primeiro Grau de jurisdição. Esse é o objetivo do projeto “Ação pela Conciliação” realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Poder Judiciário de Mato Grosso e pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), por meio do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE). Essa iniciativa, que abrange demandas de todo Estado, segue até 31 de julho de 2024.
 
A coordenadora do Nupemec, juíza Helícia Vitti Lourenço, esclareceu como tem sido o trabalho durante essa força-tarefa. “Magistrados e magistradas de todo Estado podem encaminhar ao Cejusc Virtual os processos que existe grande potencial de conciliação. Além disso, o NAE também pode acessar qualquer uma das varas do Estado e requerer esse tipo de processo. Após a realização da sessão de mediação ou de conciliação pelo Cejusc, esse processo retorna à origem tão somente para o cumprimento do acordo”, pontuou.
 
“A ideia é que possamos realizar o maior número de acordos possíveis em Mato Grosso. Isso vai impactar de maneira significativa porque, primeiro, vamos desafogar as varas onde existe condição de acordos, dando agilidade na resposta ao jurisdicionado, além de promover o cumprimento de indicadores do Conselho Nacional de Justiça relacionados à solução de conflitos de menor complexidade”, complementou a juíza.
 
Essa ação visa antecipar para o primeiro semestre de 2024 as audiências que estavam originalmente programadas para o segundo semestre. Isso será feito em todas as varas do estado, com as atividades concentradas no Cejusc Virtual Estadual.
 
“Vamos tentar solucionar de forma pacífica (os conflitos) já que são as partes que encontram a solução de seu litígio, diminuindo o tempo de trâmite processual. O processo tem um fim definitivo sem aguardar uma tramitação normal e uma sentença judicial. Qualquer processo que tramite nas Varas de Família ou Cível, que se encontre apto a uma possível autocomposição, pode ser incluído nessa pauta”, explicou a coordenadora do Cejusc Virtual Estadual, juíza Melissa de Lima Araújo.
 
Até a última semana, 2.000 audiências haviam sido designadas. “O processo de triagem ainda não acabou e esse número pode crescer até o final da ação”, revelou a magistrada.
 
As audiências já estão acontecendo desde o dia 20 de maio.
 
Além de antecipar as audiências, o projeto também inclui a realização de sessões concentradas com grandes partes demandadas, como companhias aéreas, instituições financeiras, seguradoras e concessionárias de serviços públicos.
 
Conciliar é melhor que judicializar – Direto de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), o ex-casal Francinaldo Lima da Conceição, de 40 anos, e Maria Francisca da Silva Santos, de 41 anos, pedreiro autônomo e auxiliar de cozinha, respectivamente, entrou em um acordo sobre o tipo de guarda e o regime de visitas definidos para o filho de 7 anos, assim como os detalhes relacionados aos pagamentos de pensão alimentícia, despesas extraordinárias como material escolar, vestuário e saúde. “O atendimento foi muito bom”, afirmou Maria.
 
“A Justiça foi rápida e ajudou bastante. Ficou melhor porque agora a gente entrou em um acordo. Foi muito cabível pra mim. Está tudo ok”, completou Francinaldo.
 
O êxito em mais essa audiência foi comemorada pela mediadora do Nupemec, Vanessa Sabrina Pegorini, lembrando que os valores e os cenários acordados foram apresentados pelas próprias partes, sem interferência do Judiciário. “É sempre muito satisfatório quando você realiza uma audiência que, ao final, a gente consegue ver que as partes conseguir (estabelecer) a comunicação, mantendo, nesse caso, a subsistência da criança como prioridade”, enalteceu.
 
“Ganham todos. As partes, que chegaram em um entendimento do que é possível cada um arcar dentro da sua responsabilidade sem falhar no acordo, e o Judiciário, em promover mais uma conciliação”, acrescentou a mediadora.
 
A conciliação e/ou mediação é realizada por videoconferência entre as partes, oferecendo à população um serviço de autocomposição rápido, seguro e eficiente. O Nupemec forneceu pessoal especializado para auxiliar nos trabalhos, responsáveis pela triagem dos processos, agendamento das audiências e notificação das partes sobre as novas datas.
 
Cejuscs em MT – Atualmente, Mato Grosso conta com 48 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), sendo 10 temáticos, a exemplo do Virtual, da Fazenda Pública, o Ambiental e dos Superendividados.
 
Por meio dos Cejuscs, qualquer cidadão pode buscar soluções para conflitos menos complexos já que, nesses casos, o Judiciário utiliza-se técnicas mais práticas e diretas por meio da atuação de um(a) conciliador(a) e/ou mediador(a) que, de forma mais ativa, apresenta as vantagens e desvantagens em relação a posição de cada um e sugere possíveis alternativas para pôr fim ao caso.
 
Casos para conciliação – Quase todos os tipos de conflitos podem ser abordados em sessões de mediação, conciliação e facilitação. Esses serviços são oferecidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em qualquer uma das unidades do Cejusc, situada nas comarcas do interior do Estado. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem acessar esses serviços para resolver questões como pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de visitas, divisão de bens, acidentes de trânsito, dívidas bancárias, questões de direito do consumidor, contratos não cumpridos, ajustes de contas rápidos, casos de bullying, racismo, conflitos e evasão escolar, problemas de vizinhança, entre outros.
 
Tenho interesse – Os (as) interessados (as) em solucionar suas demandas de forma célere e eficaz por meio de um acordo podem, através de seus advogados, solicitar o envio do processo para o Cejusc Virtual Estadual, acessando página do Nupemec pelo link portalnupemec.tjmt.jus.br.
 
Talita Ormond
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora