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MATO GROSSO

Ação do MP requer contratação emergencial para atender criança autista

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J.E.G acabou de completar seis anos de idade e está ansioso para iniciar os estudos no Ensino Fundamental. Chegou a ser matriculado na Escola Estadual Coronel Antônio Paes de Barros, em Barão de Melgaço, mas por apresentar Transtornos do Espectro Autista e possuir dificuldades para movimentar o lado esquerdo do corpo, não pode frequentar a sala de aula.  Isto porque a escola não possui uma técnica de desenvolvimento infantil para acompanhá-lo e prestar o apoio necessário.

A violação ao direito à educação da criança e à acessibilidade chegou ao conhecimento do Ministério Público durante a realização da 16ª Edição do Projeto Ribeirinho Cidadão. Na ocasião, a Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger ingressou ação civil pública contra o Estado, com pedido liminar, requerendo a contratação emergencial de um profissional técnico em desenvolvimento infantil para acompanhamento da criança.

“A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional não tratam a educação como um fim em si mesmo, ou mero aparato de enriquecimento cultural, mas um verdadeiro caminho ou instrumento para construção de uma sociedade que se pretende justa, livre e solidária, a ser garantido à criança e ao adolescente com prioridade absoluta, não podendo ser deixado para depois. Não obstante, para que tal direito seja respeitado é fundamental que haja o respeito ao acesso das pessoas com deficiência na rede regular de ensino”, ressaltou o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto, em um trecho da ação.

O promotor de Justiça enfatizou a necessidade da urgência na apreciação do pedido, já que a demora na contratação de profissional adequado obsta por completo o acesso da criança ao seu direito fundamental à educação. Requer ainda que, caso a liminar seja concedida e o Estado não a cumpra dentro do prazo estabelecido, seja determinado o imediato bloqueio das verbas públicas destinadas às propagandas institucionais do Estado e/ou pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Projeto – O Ribeirinho Cidadão de 2023 teve início no dia 10 de abril e ofertou à população ribeirinha e rural os atendimentos no município de Barão de Melgaço, Comunidade Porto Brandão, Comunidade de São Pedro de Joselândia e, por último, São Lourenço de Fátima, distrito pertencente ao município de Juscimeira.

O projeto é desenvolvido pelo Poder Judiciário e Defensoria Pública, com a parceria de diversas instituições, a exemplo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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