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MIRASSOL

Ação conjunta apreende armas e drogas na fronteira de Mato Grosso com a Bolívia

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Durante a Operação Hórus/Vigia, em continuidade a Força Tarefa do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e Força Tática do Comando Regional 2 para combate aos crimes na fronteira de Mato Grosso com a Bolívia, foram apreendidas três armas, sendo um simulacro, e entorpecentes no município de Poconé (104 km de Cuiabá).

As duas primeiras ocorrências foram registradas na última sexta-feira (21.01), quando os agentes, em patrulhamento pelo bairro João Godofredo, avistaram um grupo que estava fazendo o uso de bebida alcoólica.

Durante entrevista, fora encontrado com um dos suspeitos, um simulacro de arma de fogo. No bolso do rapaz foi encontrado um porta-moedas contendo 10 porções de substância análoga a cocaína e uma porção média de substância análoga à pasta base cocaína.

Já durante revista a um segundo suspeito, foi encontrado com ele 14 porções de substância análoga à maconha. Foi dado voz de prisão aos suspeitos, momento em que tentaram foragir do local.

Foram utilizadas técnicas de controle e submissão e material de menor potencial ofensivo. Mediante a situação, os suspeitos foram encaminhados à Delegacia Municipal de Poconé para confecção do boletim e demais procedimentos cabíveis. Na unidade policial, foi constatado prejuízo ao crime de R$ 2,5 mil.

Já a segunda ocorrência foi registrada no bairro São Judas Tadeu, quando os agentes receberam denúncia anônima de que em uma residência um homem estava com uma arma de fogo escondida.

De imediato, os militares se deslocaram até a residência, procuram pelo proprietário que informou que a arma, tipo pistola, estava escondida no quintal de sua residência. Os agentes encontraram ainda um carregador e três munições 9 milímetros. Nessa ocorrência, o prejuízo ao crime é de R$ 6,5 mil.

E no sábado (22.01), ainda no município de Poconé, durante patrulhamento pelo bairro Boa Nova, as equipes policiais se depararam com dois indivíduos em atitude suspeita, momento em que foi feita a abordagem policial e durante a busca pessoal foi encontrado em poder do suspeito, uma porção de substância análoga a maconha, dado então voz de prisão ao suspeito.

De imediato, foram feitas diligências até a residência do suspeito no bairro Cruz Preta. O homem informou que havia mais entorpecentes escondidos em seu quintal. Os agentes então encontraram um pote com diversas porções de substância análoga à maconha e R$ 128 em espécie. Os suspeitos, os entorpecentes e o dinheiro foram entregues na delegacia do município.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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