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MATO GROSSO

Abertas inscrições para sorteio de autistas que assistirão jogo do Cuiabá contra Botafogo na Arena Pantanal

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Iniciam nesta sexta-feira (16.06) as inscrições para o sorteio dos autistas que irão assistir ao jogo do Cuiabá Esporte Clube contra o Botafogo no camarote da Arena Pantanal, na próxima quinta-feira (22.06). Para participar, basta acessar o link disponível abaixo e aguardar o resultado do sorteio. Os servidores da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) entrarão em contato com os sorteados. A iniciativa faz parte do Programa SER Família Inclusivo, e foi idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, em parceria com o Dourado e a senadora Margareth Buzetti.

Para poder participar do sorteio é necessário ter a Carteira de Identificação do Autista (veja mais abaixo). Beneficiários de todo o Estado de Mato Grosso podem participar do sorteio, lembrando que não serão custeados o deslocamento e a hospedagem, tanto do sorteado quanto de seu acompanhante. Apenas serão disponibilizadas as entradas do camarote.

Solicita-se que apenas as pessoas que realmente tenham interesse em ir ao jogo, caso sorteados, preencham o formulário. Importante lembrar que, pelo fato de o camarote ser disponibilizado pelo Cuiabá Esporte Clube, não é permitida a entrada no local vestindo camisetas de outros times ou seleções. Outro fato importante é que as pessoas sorteadas para o jogo do dia 22 de junho não irão participar das oportunidades para os próximos jogos do Cuiabá, até segunda ordem, para que todos tenham acesso à iniciativa.

Lembrando que o jogo do Dourado contra o Botafogo ocorrerá no dia 22 de junho, na Arena Pantanal, a partir das 19h, em Cuiabá (MT).

Para acessar o formulário e participar do sorteio, basta clicar no link https://forms.gle/F6i2QdHRPmCHnYfM8

Como é feito o sorteio

O formulário de inscrições ficará disponível até a manhã de segunda-feira (19.06), sendo que o sorteio será realizado no mesmo dia. Sorteados os oito nomes, haverá a conferência se estes possuem a Carteira de Identificação do Autista (CIA). Confirmada a informação, os servidores da Setasc passam a entrar em contato com os sorteados. Caso haja desistência, novos sorteios serão realizados até que sejam confirmados os oito autistas que irão ocupar o camarote.

Carteira de Identificação do Autista

O documento, que é uma das bandeiras da primeira-dama, Virginia Mendes, é emitido de forma gratuita pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador.

O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias. Para mais informações: (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou site da Setasc.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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