Connect with us

MATO GROSSO

Abertas inscrições para palestra sobre Regime de Previdência Complementar no Estado de Mato Grosso

Publicado

em

Atenção, magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso! A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) informa que estão abertas as inscrições para a palestra “Regime de Previdência Complementar no Estado de Mato Grosso – RPC/MT”, que será realizada no dia 29 de julho, das 8h às 12h, na sede da Escola. O evento será híbrido, ofertando 90 vagas presenciais e vagas ilimitadas para acompanhamento virtual.
 
A atividade pedagógica abordará o tema sob o enfoque da Lei Complementar n. 670/2020, da Resolução n. 49/2023 do Conselho de Previdência do RPPS/MT e da Resolução n. 62/2023 do Conselho de Previdência do RPPS/MT, que tratam da implementação do Regime de Previdência Complementar – RPC no Estado de Mato Grosso, em cumprimento à determinação trazida pela Reforma da Previdência, proposta pela Emenda Constitucional Federal n. 103/2019.
 
Segundo o desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Núcleo de Previdência do Poder Judiciário (Nuprev) e coordenador do evento, o objetivo é debater não só a literalidade do texto da Lei Complementar e das Resoluções que instituem, no âmbito do Regime Próprio do Estado de Mato Grosso, a Política de Previdência Complementar, bem como suas implicações práticas, “promovendo uma reflexão crítica em torno do tema, trazendo esclarecimentos relacionados à política de migração para o Regime de Previdência Complementar – RPC, de modo que os beneficiários possam definir o futuro”, explicou.
 
A ação pedagógica terá início às 8h, com a participação do desembargador Gilberto Giraldelli e da diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
A palestra “Regime Complementar de Previdência Social” terá início às 8h15, com o palestrante Bruno Sá Freire Martins, seguido de um fórum interativo de perguntas e respostas. O encerramento está previsto para as 12h.
 
Bruno Martins é servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso – MTPREV, advogado, consultor jurídico da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem), da Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (Apeprev) e da Associação das Previdências Próprias do Estado de Alagoas (Appeal). Pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário, professor de pós-graduação, é membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores e do Conselho de Pareceristas ad hoc do Juris Plenun Ouro ISSN n. 1983-2097 da Editora Plenum.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora