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MATO GROSSO

Abertas as inscrições para 1º Encontro do MPMT sobre Autismo e Inclusão

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Estão abertas as inscrições para o 1º Encontro do Ministério Público de Mato Grosso sobre Autismo e Inclusão, que será realizado no dia 26 de abril, a partir das 7h30, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O evento é destinado a integrantes do MPMT, profissionais da educação, saúde e assistência social, integrantes do sistema de garantias e de direitos, organizações da sociedade civil e público em geral. Com carga horária de oito horas, o encontro também será transmitido pelo canal do MPMT no YouTube.

Interessados em comparecer presencialmente devem se inscrever gratuitamente aqui , até o dia 24 de abril. Todos os participantes receberão certificado. A iniciativa é do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa com Deficiência e com as procuradorias de Justiça especializadas na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico e na Defesa da Criança e do Adolescente.

A programação do evento inclui quatro painéis, divididos em dois blocos: autismo e saúde pela manhã e autismo e educação no período da tarde. O primeiro painel terá início às 9h15, com o tema “Transtorno do Espectro Autista: do diagnóstico à intervenção”, que será abordado pela médica neurologista infantil Paola Fadul Vianna da Cunha. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado e o promotor de Justiça Alexandre Balas serão os debatedores. Às 10h30 ocorre o painel “Direito à saúde da pessoa autista: uma análise completa”, ministrado pela advogada Carla Borges Bertin, com debates dos promotores de Justiça Wagner Cezar Fachone e Milton Mattos da Silveira Neto.

Às 14h, o tema “Atendimento educacional especializado na perspectiva inclusiva” será apresentado pela promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, com debates dos promotores de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa e Miguel Slhessarenko Junior. O último painel será “A importância da família no desenvolvimento da pessoa autista”, com a promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach e debates dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza e Henrique de Carvalho Pugliesi.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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