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MIRASSOL

Abastecer com etanol deixa de ser vantajoso em Mato Grosso

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Há uma década “abastecer com etanol em vez da gasolina foi mais vantajoso” e esta foi notícia recorrente em Mato Grosso. Na comparação com outros estados, por muitas vezes, o etanol sempre foi mais vantajoso no Estado. Com o aumento do custo em escala do etanol nas usinas e distribuidoras, por consequência, nas bombas, a vantagem mudou e em todo o Brasil,  abastecer com  gasolina se tornou mais vantajoso.

A competitividade entre os dois produtos é calculada considerando que o poder calorífico do motor a etanol de cana ou de milho é de 70% do poder nos motores à gasolina. Quando a proporção alcança 70%, em média, é considerada indiferente a utilização de etanol ou de gasolina no tanque.

Ocorre que atualmente a relação de preços alcança percentual acima de 72%. “Ou seja, é mais vantajoso abastecer com gasolina e isso ocorre há pelo menos duas semanas. Notícia incomum para Mato Grosso”, explica Nelson Soares, diretor-executivo do Sindipetróleo.
O diretor-executivo explica ainda que aumentos tão impactantes nos combustíveis também atingem o volume de vendas e aumenta o custo dos postos.  “Com o preço de tudo nas alturas, a renda do consumidor é prejudicada e ele tende a controlar os gastos e rodar menos se torna sua opção”, analisa.

Cálculo fácil

Basta dividir o preço do litro do etanol pelo da gasolina. Se o resultado for inferior a 0,7, o derivado da cana-de-açúcar ou de milho é o melhor para abastecer. Se for maior que 0,7, então a gasolina é melhor.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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