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MATO GROSSO

A mão invisível que estala o chicote

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Correu pelo Brasil e pelo mundo a imagem da ex-jogadora de vôlei que desferiu chicotadas contra as costas do motoboy Max Angelo dos Santos, honesto e trabalhador homem negro e entregador de aplicativos no bairro nobre do Leblon, no Rio de Janeiro.

Já é bem conhecida a clássica teoria de Adam Smith, para quem a mão invisível do mercado autorregularia de maneira espontânea a oferta e a demanda de bens e serviços e o equilíbrio de seus preços, sem que houvesse a necessidade de intervenção do Estado na economia. Sem entrar no mérito do seu acerto ou dos seus equívocos, o que é uma discussão para os economistas, e que não nos cabe neste limitado artigo.

Por outro lado, assim como o mercado seria autorregulado por sua mão invisível, os milhões de negros brasileiros sabem perfeitamente que o chicote que estalou nas costas de Max Angelo foi movido não somente por sua agressora, mas também pela mão invisível e dissimulada do racismo brasileiro, tão presente e que permeia a nossa sociedade desde os tempos coloniais. Por mais que alguns não entendam e ainda acreditem na fábula de que o Brasil é uma democracia racial, a mão invisível do racismo é bem real e existente no cotidiano dos 56% de negros da nossa população. 

Como as imagens não mentem, a agressora é quem procura Angelo e outros trabalhadores em seu local de trabalho, e lhes desfere as mais injuriosas ofensas verbais, carregadas com todo seu torpe ódio racista. Despreza o humilde serviço por eles desempenhado, como se por isso pudessem ser menosprezados a uma condição inferior, e como se sua suposta superioridade de moradora do Leblon lhe autorizasse, passa a agredi-los com tapas, chutes e as chicotadas que a memória escravista entende como normais a negros subalternos.

Os torpes costumes normalizados por mais de três séculos e meio de escravidão não são fáceis de serem superados. A canetada da princesa Isabel em 13 de maio de 1888 apenas foi o ato final e culminante de séculos de lutas e insurreições de negros que nunca deixaram de lutar por sua liberdade, e do movimento abolicionista que fervorosamente tomava conta do Brasil pelo fim da escravidão. E apesar de positiva, a Abolição foi insuficiente e capenga, pois se trouxe o fim formal da escravidão, de outro lado não veio acompanhada da necessária integração dos milhões de negros libertos com os meios que para tanto seriam necessários, e continuaram sendo segregados e discriminados por sua cor, por seu analfabetismo, por lhe serem determinados os mesmos trabalhos de mão de obra barata e sem qualificação, e sem nenhuma indenização e apoio material que lhes desse sustento digno e aos seus descendentes, e foram sendo jogados e abandonados nas favelas distantes que começavam a surgir, em substituição às extintas senzalas.

O invisível racismo nacional então se manifesta silenciosamente, sem autodeclaração segregacionista, mas maldosamente eficiente, estimulando a entrada de milhões de europeus para serem a principal força de trabalho nas lavouras de café, no comércio e na incipiente indústria brasileira, reservando-lhes assim as melhores oportunidades, as melhores carreiras e possibilidades de ascensão, e os melhores salários, e consequentes melhores condições de vida e de suporte à sua descendência, gerações após gerações. Com o fim da escravidão e o fim, portanto, da possibilidade de se explorar livre e sem custos sua mão de obra, não há mais necessidade de se tolerar toda aquela população negra e miserável; embranquecer a população nacional passa a ser um dos objetivos primordiais e oficiosos do Estado brasileiro, ainda que não expressamente declarado como uma política segregacionista oficial. 

E a prova provada dessa intencionada finalidade de escantear a população negra, pode ser observada no Decreto n°528, de 28 de junho de 1890, logo após portanto à Abolição, e um dos primeiros atos normativos da incipiente República, em que já em seu primeiro artigo se declara livre a entrada no Brasil de indivíduos aptos para o trabalho e – grife-se – “à exceção dos naturais vindos da Ásia e da África”. Política de embranquecimento esta continuada através do Decreto-Lei n°7967, de 18 de setembro de 1945, já na era Vargas, pelo qual deveria ser atendido, na admissão de imigrantes, “à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia, assim como a defesa do trabalhador nacional”. Para bom entendedor, um pingo é letra em se captar a real intenção por trás da expressão “características mais convenientes da sua ascendência europeia”, ficando muito evidente o racismo entranhado na então legislação do País. 

Como tão característico da dissimulação nacional, só faltou àquelas normas estabelecer expressamente que era permitida a entrada, apenas, de trabalhadores europeus, e proibida a entrada de novos contingentes africanos, não mais úteis com o fim formal da escravidão, o que era a intenção mal disfarçada, porém desejada, pela elite nacional.

E assim nós percebemos que nos pouco mais de 500 Anos de nossa Nação, mais eficiente que a mão invisível do mercado, foi sempre a mão invisível e subterrânea do racismo brasileiro, sempre pronta e determinada para estalar o chicote da desigualdade social, do desemprego e do subemprego precarizado e exaustivo, da desassistência, das moradias indignas e sem serviços comunitários básicos, da escolarização deficiente e que não lhes possibilita libertar-se dos grilhões econômico-sociais que lhes são secularmente destinados. 

A mão invisível do racismo brasileiro ainda estala forte o chicote diariamente no lombo dos milhões que constituem a imensa maioria da população brasileira. Pelo menos, porém, para provar sua existência, é cada vez mais filmado na era do smartphone. Por isso, o treze de maio não é apenas uma data comemorativa, segue sendo, principalmente, uma data de conscientização e de luta contra um destino tão perverso.

*Wagner Antonio Camilo é promotor de Justiça de Mato Grosso.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Penas impostas a réus de 5 vítimas retratadas em mostra somam 107 anos

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A edição 2024 dos “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” chegou à Sede das Promotorias de Justiça da Capital promovendo a conscientização sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres por meio da 1ª Mostra Fotográfica das Vítimas de Feminicídio em Cuiabá. Com apoio do Ministério Público, a exposição itinerante da Prefeitura Municipal de Cuiabá é realizada pela Secretaria Municipal da Mulher e ficará em cartaz no local até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Dos 11 réus autores dos feminicídios cometidos contra as vítimas retratadas na exposição fotográfica, cinco já foram submetidos a julgamento. Somadas, as penas aplicadas totalizam 107 anos de prisão. Entre os seis réus que ainda não foram julgados, somente Gilson Castelan de Souza, autor do feminicídio cometido contra Silbene Duroure da Guia, está foragido.

A mãe de uma das vítimas, Antônia Maria da Guia, que é avó de quatro netos e bisavó de uma menina de 9 anos, participou da solenidade de abertura da exposição fotográfica realizada nesta quinta-feira, 21 de novembro. Emocionada, a auxiliar judiciária clamou por justiça e lembrou do relacionamento conturbado da filha. “Foram cinco anos de relacionamento entre idas e vindas. Ela esperava que ele mudasse, mas isso não aconteceu. Então eu peço para as mulheres que, em qualquer sinal de violência, denunciem, busquem ajuda, não fiquem caladas. Precisamos parar com essa tragédia. Nenhuma mulher merece morrer”, disse.

De acordo com a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, o estado de Mato Grosso registrou, em 2024, a morte de 40 mulheres, e cerca de 70 crianças entraram na estatística de órfãos do feminicídio. “Esta exposição é para apresentar quem são essas vítimas, quem são essas mulheres, mães, avós, filhas e o resultado do que aconteceu com esses assassinos. O Ministério Público tem se empenhado para a completa aplicação da Lei Maria da Penha. Hoje, com a alteração significativa no Código Penal, a punição mais severa na legislação brasileira é para o crime de feminicídio, e nós esperamos que isso possa causar impacto na redução desses números”.

A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, reforçou a importância da visibilidade ao tema, destacando que a prevenção começa com debate, informação e ações que promovam segurança, justiça e igualdade. “Infelizmente, as marcas do feminicídio continuam a assombrar nossa sociedade. Vidas preciosas foram interrompidas pela brutalidade e pela misoginia. Quanto mais falamos, mais aprendemos, menos tememos e mais avançamos no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência”, disse.

Para a secretária-adjunta da Mulher de Cuiabá, Elis Prates, ações de conscientização são essenciais: “É um momento de fortalecimento na luta pelo fim da violência contra a mulher, porque só assim conseguimos mudar essa realidade por uma sociedade mais justa, mais igualitária, para que todas possam fazer uso dos seus direitos como cidadãs brasileiras”, pontuou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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