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MATO GROSSO

“A ceia vai ser farta”, afirma moradora do Bairro Doutor Fábio beneficiada com Natal Abençoado itinerante

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As festas de final de ano serão fartas neste ano, com as cestas natalinas entregues pelo Natal Abençoado do programa SER Família Itinerante, do Governo de Mato Grosso, que encerrou neste sábado (23.12), com programação no Bairro Doutor Fábio II, em Cuiabá.

“Vai ser um Natal especial este ano para as famílias, com comida farta na mesa”, ressaltou a dona Antônia de Almeida Souza.

No bairro dela, três mil pessoas receberam a cesta natalina do programa idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

“Eu quero agradecer ao Mauro Mendes e a Virginia Mendes, por ter nos dado essas cestas. Nunca, em tempo algum, alguém fez isso aqui por nós. Que Deus abençoe”, completou Antônia, que levou para casa uma cesta natalina, além de um panetone e uma caixa de bombom.

Durante sete dias, o projeto do Natal Abençoado do SER Família Itinerante visitou diversos bairros de Cuiabá e entregou, ao todo, 20 mil cestas natalinas e 19.500 kits de doces para as crianças, além da presença do Papai Noel, da Mamãe Noel e do caminhão decorado.

A primeira-dama Virginia Mendes fez entregas em alguns bairros e falou da alegria de estar com a população.

“Foi maravilhoso estar com as pessoas e entregar, além das cestas e dos kits de doces para as crianças, o nosso carinho e atenção, porque entregar qualquer pessoa pode fazer, mas não é apenas isso que importa. As pessoas querem ser ouvidas”, ressaltou.

A secretária Grasi Bugalho explicou que a entrega das cestas é realizada para garantir a segurança nutricional e alimentar das famílias.

“E essa é uma cesta diferenciada, e que tem vários produtos, como o panetone e o chocolate, que as famílias gostam de compartilhar, e também outros alimentos para fazer dessa ceia de Natal, desse momento familiar, melhor ainda. E foi uma alegria muito grande poder realizar essas entregas e ver nos olhos das crianças a felicidade por estar na presença do Papai Noel, ganhando a sacolinha de doces, e dos pais, a alegria por levar uma cesta de alimentos para casa”, disse a secretária.

O secretário adjunto de Assuntos Comunitários da Setasc, Édio Martins, falou sobre as parcerias com os líderes comunitários e associações para a realização das entregas nos bairros em Cuiabá, e enfatizou que as entregas de cestas não são realizadas apenas no Natal.

“Foi uma semana intensa de entregas em vários bairros, mas o Governo do Estado não entrega cestas apenas no Natal. Entregamos cestas o ano inteiro atendendo as famílias carentes e que possuem uma necessidade maior, dentro de uma programação realizada por meio do Programa SER Família Solidário, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, sob execução da Setasc, e da secretária Grasi Bugalho, que tem acompanhado de perto todas as entregas. É uma satisfação poder realizar esse trabalho. Um Feliz Natal a todos”, compleou.

A dona Rita Teotina Brandão, moradora do bairro Jardim Fábio I, contou que ficou muito feliz com o evento, pela organização e pela cesta que foi entregue.

“Estava tudo muito bom, muito bonito. Só Deus pra abençoar vocês. Essa cesta é uma benção de Deus. Eu nem tinha comprado panetone, nem sabia se ia comprar, e ganhei agora. Glória a Jesus. A ceia vai estar farta dessa vez. Agradeço a dona Virginia, ao esposo dela, e a todos que trabalharam aqui. Deus abençoe”, concluiu.

Todas as entregas contaram com o apoio de servidores da Setasc, da Unidade de Ações Sociais e Atenção às Famílias (Unaf), do Cerimonial do Governo do Estado, da Defesa Civil e da Polícia Militar.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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