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Cuiabá

Sugestão de Pauta: Estudantes da rede pública realizam manifestação contra o bullying e cyberbullying

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Cerca de 300 estudantes dos 4º e 5º anos de dez escolas da rede pública municipal de educação de Cuiabá participam, na próxima sexta-feira (17), às 8h, na Praça Santos Dumont, da 3ª Caminhada da Secretaria Municipal de Educação Contra o Bullying.

Criado em 2019 de forma pioneira pela Secretaria Municipal de Educação, o Projeto Sem Plateia Não Tem Bullying tem como objetivo fortalecer o movimento de ação-reflexão-mediação na prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying nas unidades educacionais que integram a rede.

A secretária municipal de Educação de Cuiabá, Edilene de Souza Machado, avalia a ação, que tem como foco a formação e orientação de profissionais, estudantes e pais, e destaca que a caminhada é uma forma da comunidade escolar se manifestar, dizendo não a situações que levam à violência, como o bullying e o cyberbullying. “Este é o momento de mobilizar a sociedade cuiabana. Nossos estudantes estão conscientes ao dizerem não ao bullying e ao cyberbullying. Cuiabá é contra a violência no ambiente escolar e, por isso, esse movimento. É preciso que gestores, docentes e estudantes estejam atentos e façam a sua parte para tornar o ambiente escolar um lugar de acolhimento e segurança”, disse ela.

Em 2024, a abertura oficial do Projeto Sem Plateia Não Tem Bullying aconteceu em abril, com a apresentação do projeto aos parceiros e uma formação voltada para os profissionais mediadores, equipes gestoras das unidades e parceiros, quando foram discutidas as implicações da Lei 14.811/2024, que tipificou o bullying como crime e as estratégias de intervenção para o combate e prevenção do bullying nos ambientes escolares.

Nas unidades educacionais, estão sendo realizados encontros com pais e responsáveis pelos estudantes, organizados pelas equipes gestoras. Nesses encontros, de caráter formativo, são promovidas palestras, rodas de conversa e apresentações dos trabalhos produzidos pelos estudantes sobre o tema, a fim de incentivar a criação de espaços escolares para a escuta, discussão e orientação.

As unidades educacionais ainda realizam o dia ‘D’ – ‘Humanização Sim! Bullying e Cyberbullying Não!’ com oficinas temáticas envolvendo música, teatro, jogos, criação de slogans, produção de vídeos e textos, entre outras manifestações, a fim de envolver a comunidade escolar.

Serviço:

3ª Caminhada da Secretaria Municipal de Educação Contra o Bullying

Data: sexta-feira (17)

Hora: 8h

Local: Praça Santos Dumont

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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