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Cuiabá

Secretaria da Mulher participa da 1ª Marcha da Visibilidade Trans em MT

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A Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria Municipal da Mulher, em parceria com o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (MT), Associação de Mulheres Trans e Travestis de Mato Grosso (Astramt), Conexão Nacional de Mulheres Transexuais e Travestis (Conatt) e apoio do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública de Mato Grosso, realizam a 1ª Marcha da Visibilidade Trans com a temática “Por um Sus Transinclusivo”. O evento terá concentração às 15h, na Praça Alencastro.

A pasta também busca maior proximidade com a comunidade para promover a visibilidade para pessoas trans no intuito de buscar a políticas públicas referentes à saúde, combate à violência e ao preconceito estrutural.

“É extremamente importante tendo em vista a ausência de política públicas que eles têm acesso e também uma forma de chamar atenção da sociedade, que é tão preconceituosa para assim conscientizar para que as pessoas olhem além do biotipo e estereótipo”, destacou a secretária-adjunta Elis Prates.

SERVIÇO:

O quê: 1ª Marcha da Visibilidade Trans
Quando: 17 de maio (sexta-feira)
Horário: 15 horas
Local: Praça Alencastro (Concentração)

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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