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MATO GROSSO

Judiciário e MP promovem 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça (CIJ),  em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso promovem nos dias 26 e 27 de maio, o 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso. O evento ocorre no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT e tem a finalidade de capacitar magistrados, promotores de justiça e servidores que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado.
 
A cerimônia de abertura será na segunda-feira (27), às 14h. A palestra “Projetos, Programas do CNJ – Programa Novos Caminhos/CNJ”, com a juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) juíza auxiliar do CNJ, Rebeca de Mendonça Lima, abrirá os debates, às 14h30.
 
A programação segue com a palestra “Depoimento Especial”, às 15h30, ministrada pela juíza da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Anna Paula Gomes de Freitas e a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum, Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira. O painel conta com o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu e a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Capital, Daniele Crema da Rocha de Souza, como debatedores.
 
Já no dia 28 de maio o encontro inicia as atividades às 8h30 com a palestra “Exploração Sexual Virtual de Criança e Adolescente”, que será ministrada pela delegada de Polícia Coordenadora do Plantão de Atendimento a vítimas de violência doméstica e sexual de Cuiabá, Jannira Laranjeira e pelo delegado de Polícia da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos de Cuiabá, Ruy Guilherme Peral da Silva. Serão debatedores a juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, Melissa de Lima Araújo e a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, Tessaline Luciana Higuchi Viegas Devesa Cintra.
 
A próxima palestra inicia às 9h30 e será sobre o tema “Lei Henry Borel” com o promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, Nilton Cesar Padovan. O procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado e a juíza da 5ª Vara Cível de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano serão debatedores.
 
À tarde, às 13h30, a juíza auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves e o juiz coordenador da Infância e Juventude de Mato Grosso, Túlio Duailibi Alves Souza farão a “Apresentação dos Programas, projetos, campanhas da CEJA e CIJ”. Logo após, às 14h, ocorre a apresentação do Projeto “A Prevenção começa na Escola” com Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado.
 
Posteriormente, às 14h30 será a vez da palestra “Adoção e Acolhimento” com o Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sávio Renato Bittencourt Soares. Serão debatedores a juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos e a promotora de Justiça da 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, Ana Luiza Barbosa da Cunha.
 
O evento conta ainda com o apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: banner de arte gráfica do evento. Imagem de quatro crianças comendo um pedaço de melancia e sorrindo. Acima delas um arco íris e uma flor com pétalas amarelas. Ao lado os dizeres “3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso”, 27 e 28 de maio de 2024, no auditório do TJMT, desembargador Gervásio Leite.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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