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MATO GROSSO

Abertas as inscrições para os cursos sobre a administração do tempo e comunicação eficaz

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A Escola de Governo de Mato Grosso abriu inscrições para capacitações em Administração do Tempo e Comunicação Eficaz. São 40 vagas para cada curso, exclusivas para os servidores públicos do Executivo Estadual.

As inscrições estarão disponíveis até os dias 28 e 29 de maio, respectivamente, podendo ser realizadas por este link. Para obter a certificação, o participante deverá registrar, ao menos, 75% de presença.

Além da modalidade presencial, cada uma dessas capacitações, com carga horária de 8 horas, será realizada das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Sala de Treinamento 2 da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).

O curso de Administração do Tempo está agendado para o dia 14 de junho, enquanto o curso de Comunicação Eficaz ocorrerá no dia 5 do mesmo mês.

Segundo a facilitadora dos cursos, Tatiane Barbieri, as capacitações irão impactar positivamente na performance dos servidores na administração pública.

“Os participantes irão aprender técnicas de priorização e gestão eficaz das tarefas, fundamentais para otimizar rotinas e cumprir prazos, além de desenvolver habilidades para uma comunicação clara e assertiva, essencial para a eficiência das operações e a colaboração no setor público”, explica a facilitadora, que é também servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

Administração do Tempo

Esse curso trará tópicos como perspectivas para a compreensão da gestão eficaz do tempo, começando com a dinâmica do tempo e a reflexão sobre o conceito de que “tempo é vida”.

Explorando as dimensões de Cronos e Kairós, a capacitação utilizará a metáfora da vida e da morte para ilustrar a importância de um uso consciente do tempo.

Serão discutidos ainda os contrastes entre ocupação e produtividade, e a realização de multitarefas será analisada criticamente.

Um diagnóstico detalhado do uso do tempo ajudará os participantes a estabelecer metas e prioridades claras, promovendo um planejamento e organização mais eficazes.

Técnicas para minimizar distrações e o uso de ferramentas e tecnologias apropriadas serão apresentadas, culminando em uma revisão e planejamento pessoal, assegurando que cada minuto seja aproveitado ao máximo.

Comunicação Eficaz

A segunda oportunidade visa desenvolver habilidades nos participantes para uma comunicação eficaz.

O programa deste curso inclui fundamentos e princípios básicos da comunicação eficaz, além de uma introdução aos princípios da Programação Neurolinguística (PNL) aplicados à comunicação.

Os módulos vão explorar técnicas de rapport, empatia e conexões emocionais, bem como aspectos de comunicação verbal, não verbal e linguagem.

A aplicação dos métodos para esclarecer informações será detalhada, assim como a utilização da Comunicação Não Violenta (CNV) para promover assertividade.

Também serão ensinadas técnicas para lidar com resistência e conflitos, e estratégias para receber retornos e críticas de maneira assertiva.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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