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MATO GROSSO

São José do Xingu recebe 11º Ponto de Inclusão Digital de Mato Grosso

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A população de São José do Xingu (a 950 km de Cuiabá) é a mais nova beneficiada pela ferramenta de atuação do Poder Judiciário de Mato que permite dar apoio tecnológico aos cidadãos residentes em municípios distantes das comarcas: o Ponto de Inclusão Digital (PID).
 
O PID foi instalado em uma sala do Cartório do 2º Registro Civil e Tabelionato de Notas da São José do Xingu e os atendimentos tiveram inicio na segunda-feira (13 de maio). Esta é a 11ª unidade de atendimento descentralizado do Judiciário que funciona como uma extensão do Fórum da Comarca (Neste caso da Comarca de Porto Alegre do Norte, que jurisdiciona São José do Xingu), oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia às comunidades mais distantes.
 
Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes das Varas Criminal e Cível, dos Juizados Especiais e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Os pontos também possibilitam a participação das partes em audiências processuais e pré-processuais telepresenciais e também permitem a ‘atermação’ de demandas populares, que significa o ato de ouvir a reclamação e transformar essa manifestação na petição inicial de um processo.
 
Os moradores de São José do Xingu precisam enfrentar 188 km de estrada até chegar ao fórum, em Porto Alegre do Norte. Além de gastos financeiros, as dificuldades de logística da região eram outro empecilho para os cidadãos que desejam resolver pendencias com a Justiça. Agora, eles podem se dirigir ao PID, onde um colaborador ficará à disposição auxiliando a população a participar de audiências por videoconferência, obter informações processuais, tirar dúvidas com servidores do fórum. Sempre respeitando a confidencialidade e os casos que envolvem segredo de justiça.
 
O Ponto de Inclusão Digital funciona no Cartório Xingu, situado na Avenida Juranes Pereira Sales, nº 145, Centro – São José do Xingu – CEP: 78.663-000, de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h. Contatos podem ser feitos pelo e-mail: cartoriojx@gmail.com com ou telefones: (66)98416-0140 (66)3568-1114.
 
 
Histórico – Na gestão 2021-2022, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso aprovou por unanimidade a criação do programa de ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários, na época chamado de Postos Avançados de Atendimento Digital (PAAD). A iniciativa foi instituída por meio da Resolução nº 19/2022, de 28 de julho de 2022, e através de Termo de Credenciamento junto às prefeituras municipais.
 
 
A proposição foi encaminhada pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira. Para o pedido, ele se amparou na consolidação e constante processo de transformação digital pelo qual o Poder Judiciário do Estado vem passando, a completa digitalização do acervo processual e a modelagem dos serviços baseados no Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 
Planalto da Serra e Nova Brasilândia foram os primeiros municípios a receberem as unidades de atendimento descentralizado.
 
 
No dia 14 de setembro de 2023, após solicitação do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Inovajus ao Órgão Especial do TJMT e atendendo aos termos da Resolução n. 508, de 22/07/2023 do CNJ, houve uma adequação da Resolução nº. 19/2022, e os Postos Avançados de Atendimento Digital (PAAD) passaram a se chamar de Pontos de Inclusão Digital (PID).
 
 
A Resolução do TJMT nº 12/2023 ainda dispõe sobre a criação do programa de ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso por meio de Pontos de Inclusão Digital (PID).
 
 
O programa tem relevância devido à grande extensão do Estado de Mato Grosso, que possui 142 municípios e 128 distritos, e o Poder Judiciário está presente em 79 comarcas.
 
 
 
Contato PID
 
Comarca Porto Alegre do Norte
São José do Xingu
Endereço: Cartório Xingu – 2º Registro Civil e Tabelionato de Notas da São José do Xingu (13/05/2024)
Telefone: (66) 98416-0140/ (66) 3568-1114
Endereço: Av. Juranes Pereira Sales , nº 145, Centro – São José do Xingu –CEP: 78.663-000 – E-mail: cartoriojx@gmail.com
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 13h às 16h.
 
 
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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