Policiais militares do Batalhão Ambiental prenderam dois homens, de 71 e 42 anos, por extração ilegal de madeira e porte ilegal de arma. Com a dupla, a PM apreendeu uma espingarda e um trator que eram utilizados no crime ambiental. Os suspeitos foram presos em Juara, nesta quarta-feira (08.05).
As equipes do Batalhão Ambiental, em operação pela região Norte do Estado, receberam informações de softwares via satélite sobre um ponto de desmatamento, na zona rural de Juara.
Os militares seguiram o ponto de geolocalização e foram até a região, onde encontraram alguns troncos de madeira cortados e um suspeito utilizando um trator para derrubar uma árvore.
Os policiais do Batalhão Ambiental interceptaram a ação e abordaram o homem de 71 anos, que afirmou que estaria prestando serviços ao dono da propriedade e informou que estava alojado em um acampamento nas proximidades.
Em seguida, a PM foi até o alojamento do suspeito, onde mais um homem foi encontrado. Na revista pelo local, os militares localizaram uma espingarda de calibre 12 com 13 munições intactas. Ao serem questionados sobre a arma, o segundo suspeito disse que a espingarda era de seu patrão, mas que estava utilizando o objeto no acampamento deles.
Diante da situação, os dois homens receberam voz de prisão pelo crime ambiental e foram conduzidos para a Delegacia de Juara. A arma de fogo, o trator e uma motosserra também foram apreendidos e encaminhados até o local.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.