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CIDADES

Governo Federal Incluí Cáceres e Quatro Marcos entre Cidades com risco de Desastres Naturais

Publicado

em

Por Gazeta Digital

Cuiabá, Várzea Grande e mais 38 cidades de Mato Grosso estão lista de mais de 1.900 municípios do Brasil sob risco de desastres ocasionados por chuvas neste ano. A informação consta na nota técnica da Casa Civil do governo federal feita ainda em 2023, para auxiliar a construção do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

 

O documento tem o objetivo de priorizar estes municípios “nas ações da União em gestão de riscos e desastres naturais”.

 

“Diante dos desastres ocorridos que causaram tantas perdas humanas, desabrigados e desalojados, além de incontáveis danos materiais e de degradação ao meio ambiente, é fundamental promover ações governamentais coordenadas voltadas à gestão de riscos e prevenção de desastres”, diz trecho do documento.

 

Critérios para incluir as cidades foi o registro de mortes e ter mais de 900 desalojados, além de mais de 10 registros de desastres entre os anos de 1991 e 2022. Outro ponto é o índice de alta vulnerabilidade a inundações, de acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que fez o estudo.

 

Além da Capital e a cidade vizinha, também aparece Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), que no início deste ano sofreu com fortes chuvas e alagamentos que atingiram cerca de 7 mil famílias em 17 bairros cacerenses.

 

Veja a lista das cidades de MT:    

• Água Boa – Enxurrada Inundação

• Alta Floresta – Enxurrada Inundação

• Apiacás – Enxurrada Inundação

• Aripuanã – Enxurrada Inundação

• Barão de Melgaço – Enxurrada Inundação

• Barra do Garças – Deslizamento Enxurrada

• Cáceres – Enxurrada Inundação

• Campo Novo do Parecis – Deslizamento Enxurrada Inundação

• Carlinda – Enxurrada Inundação

• Castanheira – Enxurrada Inundação

• Colniza – Enxurrada Inundação

• Comodoro – Deslizamento Enxurrada

• Confresa – Enxurrada

• Cotriguaçu – Enxurrada Inundação

• Cuiabá – Deslizamento Enxurrada Inundação

• Feliz Natal – Inundação

• Juara – Enxurrada Inundação

• Juruena – Enxurrada Inundação

• Luciara – Enxurrada Inundação

• Matupá – Enxurrada Inundação

• Nova Bandeirantes – Enxurrada Inundação

• Nova Canaã do Norte – Enxurrada Inundação

• Nova Monte Verde – Enxurrada Inundação

• Nova Olímpia – Enxurrada Inundação

• Nova Santa Helena – Enxurrada Inundação

• Nova Ubiratã – Enxurrada

• Novo Santo Antônio – Enxurrada Inundação

• Paranaíta – Inundação

• Paranatinga – Enxurrada Inundação

• Peixoto de Azevedo – Deslizamento Inundação

• Rosário Oeste – Deslizamento Enxurrada Inundação

• Santa Terezinha – Deslizamento Enxurrada Inundação

• Santo Antônio de Leverger – Enxurrada Inundação

• São Félix do Araguaia – Enxurrada Inundação

• São José do Rio Claro – Enxurrada Inundação

• São José dos Quatro Marcos – Enxurrada Inundação

• Sorriso – Deslizamento Enxurrada Inundação

• Terra Nova do Norte – Enxurrada Inundação

• Várzea Grande – Deslizamento Enxurrada Inundação

• Vila Rica – Enxurrada Inundação

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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