Connect with us

Cuiabá

Provas do seletivo público para vagas de ACS e ACEs da Secretaria Municipal de Saúde acontecem neste domingo (12), na UFMT

Publicado

em

As provas do Processo Seletivo Público para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACEs) da Secretaria Municipal de Saúde – SMS serão aplicadas neste domingo (12). Ao todo, estão sendo disponibilizadas 267 vagas imediatas para ACS e 80 para ACEs.

Todos os candidatos que tiveram as inscrições homologadas vão fazer a prova na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), situada na Av. Fernando Correa da Costa, nº 2.367, no Bairro Boa Esperança.

O início da prova para os candidatos ao cargo de Agentes Comunitários de Saúde será às 09h00, no período matutino, conforme o horário oficial de Mato Grosso. Já para os candidatos ao cargo de Agentes de Combate a Endemias, a prova terá início às 14h00, no período vespertino, também seguindo o horário oficial do estado.

Os candidatos devem comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 1 hora em relação ao horário estipulado. Além disso, é obrigatório estar munido do documento de identidade original com foto e uma caneta esferográfica de material transparente, de cor azul ou preta.

As informações específicas sobre o bloco e a sala de realização de prova estarão disponíveis exclusivamente na Área Restrita do Candidato. Para acessar essa área, os candidatos devem utilizar seu login e senha fornecidos durante a inscrição, por meio do endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/.

“Esse processo seletivo é uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam contribuir ativamente para a promoção da saúde pública em nosso município. Desejamos a todos os candidatos sucesso e ótimo desempenho nas provas”, disse o secretário municipal de saúde, Deiver Teixeira.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue Lendo

Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

Publicado

em

Por

Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora