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MATO GROSSO

Órgãos reduzem pendências após implementação do sistema CGE Alerta

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A Controladoria Geral do Estado (CGE) disponibilizou esta semana aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual o 4º cruzamento de dados do sistema CGE Alerta, referente às operações das áreas de pessoal, financeira, planejamento e orçamento ocorridas no durante o mês de abril. Este mês uma nova trilha foi implementada no sistema, a de convênios e transferências.

O “CGE Alerta” é uma ferramenta de monitoramento e correção de inconsistências nos órgãos e entidades estaduais que cruza dados provenientes de diversos sistemas corporativos com intuito de identificar situações incomuns que demandem ações corretivas do gestor do órgão.

Na área de pessoal foram verificadas as licenças maiores que 24 meses, abandono de cargos e inassiduidade habitual. Já na área financeira o sistema averiguou as diárias sem prestação de contas e os adiantamentos sem prestação de contas. Também foram verificadas a execução orçamentária dos programas prioritários de governo, além dos convênios sem prestação de contas.

Diárias sem prestação de contas é a trilha que apresentou a maior redução de inconsistências. Neste item as secretarias de Saúde e Comunicação reduziram em 100% as pendências. A Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer (Secel) e a de Meio Ambiente (Sema) tiveram reduções acima de 50%. Já as pastas de Educação (Seduc) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec) ficaram entre 20% e 30%.

Vale destacar que a Casa Civil, a Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemat), o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e o MT Saúde não apresentaram nenhuma inconsistência nessas quatro primeiras rodadas do CGE Alerta em nenhuma das seis trilhas em funcionamento. Já Funac, Secom, PGE, MTPrev e Jucemat tiveram menos de dez alertas no mesmo período.

No total foram geradas 1.714 alertas no mês de abril. Só a nova trilha de convênios vencidos apresentou 227 alertas, que estão concentrados, principalmente, na Secel, Seduc, Sinfra e Seaf.

Quando consideradas somente as cinco trilhas que tiveram cruzamento de dados nos quatro meses de implementação do sistema, o que se observa é um crescimento de cerca de 15%, impactado principalmente pelo aumento dos alertas de diárias sem prestação de contas, que cresceu no mesmo percentual.

Quando encontra alguma inconsistência, o sistema envia e-mail para o gestor do órgão alertando sobre o ocorrido e sugere roteiro de providências a serem adotadas para a correção imediata da situação. Essa abordagem proativa permite que as áreas responsáveis ajam rapidamente, antes mesmo de uma intervenção regular da CGE ou de outros órgãos de controle.

Desenvolvido pela Unidade de Inteligência da CGE, o sistema reforça seu compromisso com a modernização dos processos de controle interno, proporcionando maior agilidade e eficiência na identificação e correção de inconsistências, como parte da missão de contribuir com a melhoria dos serviços públicos por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de controle.

“O CGE Alerta representa um avanço significativo na transparência e na eficiência da gestão pública. Com essa ferramenta o Estado fortalece sua capacidade de detectar e agir proativamente diante de possíveis inconsistências, garantindo maior integridade e responsabilidade na administração dos recursos públicos”, destaca o secretário controlador-geral, Paulo Farias.

O sistema lançado em fevereiro está atuando nas áreas de pessoal, financeira, convênios e transferências e planejamento e orçamento. No entanto, outras trilhas estão em desenvolvimento pela CGE.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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