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Cuiabá

Semob reforça ações para garantir fluidez no trânsito na região da Avenida República do Líbano

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), informa que está atuando na região da Avenida República do Líbano, onde foi realizada uma adequação viária com a abertura de uma nova rotatória. O objetivo é melhorar a mobilidade urbana da região, facilitando o acesso ao Centro Político Administrativo, Detran e Parque das Águas.

O acesso próximo ao Posto Bom Clima (no sentido bairro centro da Avenida República do Líbano) foi fechado para que os veículos possam utilizar a nova rotatória que foi liberada nesta segunda-feira (6). A obra é uma realização da Prefeitura de Cuiabá.

O diretor de trânsito da Semob, Michel Diniz explica que, a mudança não é definitiva. “Foi fechada a antiga rotatória que ficava próxima ao posto Bom Clima. No entanto, essa mudança não é definitiva, sendo apenas uma fase de teste. Estamos realizando testes e ajustes para melhoria da mobilidade. Caso seja necessário, a antiga rotatória será reaberta e a nova fechada. Estamos considerando outras adaptações”, disse Michel.

O local, que conta com a presença de agentes de fiscalização de trânsito, foi devidamente sinalizado. A previsão de conclusão da obra é de aproximadamente 20 dias.

“A Semob está avaliando todo o complexo de ações na região, incluindo outras melhorias, como o corte do canteiro e o alargamento de trechos, visando solucionar problemas crônicos. Entendemos que pode ser difícil lidar com o aumento do congestionamento durante esse período de testes. Pedimos a paciência e colaboração de todos os cidadãos. A Semob está empenhada em implementar melhorias para a população de Cuiabá”, concluiu Diniz.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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