Policiais civis da Delegacia de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá), prenderam nesta terça-feira (07.05), um homem que invadiu a casa da ex-mulher e furtou diversos pertences, incluindo uma arma de fogo.
As diligências iniciaram no início da manhã, logo após a vítima procurar a Polícia Civil, relatando o furto ocorrido em sua residência situada no bairro Reserva Park, sendo o autor do crime o seu ex-marido.
Conforme a comunicante, do imóvel foram furtados o aparelho celular da vítima, uma arma de fogo, além da quantia de R$ 1,6 mil subtraída através de transferência bancária feita por aplicativo.
Imediatamente a equipe passou a apurar os fatos com intuito de localizar o suspeito, o qual estava utilizando um automóvel Honda Civic de cor cinza e com o teto envelopado em preto.
Durante as diligências os policiais civis avistaram o suspeito, que estava com o veículo estacionado em um posto de combustível. Na abordagem e busca veicular foi encontrado dentro de um compartimento secreto, no interior do carro, a pistola Taurus de calibre 9 milímetros furtada.
Em seguida o homem foi encaminhado para esclarecimentos. Após ser interrogado acerca do crime praticado, o conduzido foi autuado em flagrante pelos crimes de invasão de domicílio, furto e ameaça.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.