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Cuiabá

Empresa Cuiabana de Saúde Pública convoca 60 profissionais aprovados em processo seletivo

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A Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) convocou 60 pessoas classificadas no Processo Seletivo Edital 01/2023/ECSP. A convocação foi publicada nesta terça-feira (7) na Gazeta Municipal. Clique aqui para acessar a convocação.

Ao todo, serão chamados 30 (trinta) – Técnico de Enfermagem, 10 (dez) Enfermeiro, 02 (dois) Nutricionista,12 (doze) Técnico Administrativo, 02 (dois) Lactarista, 01 (um) Advogado, 02 (dois) Psicólogo, 01 (um) Cirurgião Pediátrico, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

O início das atividades será a partir de 20 de Maio de 2024. Os candidatos aprovados deverão comparecer na Sede da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, situada à Rua Orivaldo M. de Souza, s/ nº, Bairro Ribeirão do Lipa, CEP 78.048-178, Cuiabá/MT, para apresentação e entrega dos documentos (originais e cópias).

Os documentos a serem entregues estão registrados no edital de convocação. A documentação é necessária para a admissão/contratação e início das atividades.

Os candidatos aprovados para os cargos de: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Nutricionista, Lactarista, Cirurgião Pediátrico e Psicólogo deverão se apresentar no dia 09 e 10 de maio de 2024 das 08h00min às 11h30min.

Os candidatos aprovados para os demais cargos: Técnico Administrativo e Advogado deverão se apresentar nas datas 09 e 10 de maio 2024 entre às 8hmin às 11h30min.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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