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MATO GROSSO

Combate ao abuso e à exploração sexual é tema de campanha

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Dados mais recentes do Ministério da Saúde revelam que 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram notificados no Brasil no período de 2015 a 2021. O que dá uma média de 80 casos por dia nesses sete anos. É com esse enredo que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso lança nesta terça-feira (7) a Campanha Estadual de Enfrentamento e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil, em alusão ao “Maio Laranja”, movimento que tem por objetivo dar visibilidade ao tema, sensibilizando a sociedade, a família e as instituições na tarefa de assegurar proteção e integridade às crianças e adolescentes.

O carro-chefe da campanha é um vídeo institucional de 30 segundos viabilizado com o apoio de parceiros e instituições, exibido na TVCA. A ação também inclui peças virtuais para redes digitais/sociais, busdoor, outdoor e entrevistas no estúdio na Rádio CBN Cuiabá (95,9 FM), todas as quartas-feiras, no horário das 9 às 10h. Serão ao todo quatro entrevistas, uma por semana, com autoridades que integram a rede de atendimento. Cada programa traz um enfoque diferente dentro da temática de enfrentamento e combate ao abuso e à exploração infantojuvenil.

O programa que abre a série de entrevistas será com o promotor de Justiça Leandro Turmina, coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude. O tema da primeira entrevista é “A atuação do MPMT no enfrentamento e combate ao abuso e exploração sexual infantojuvenil em Mato Grosso”. Ela será transmitida pelos canais da emissora de rádio e do Ministério Público no YouTube. 

O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, enfatiza que a violência sexual contra crianças é um tema sensível que exige uma atuação conjunta de toda a rede de enfrentamento e da sociedade. “É dever constitucional do Ministério Público a proteção, o acolhimento, a integridade e a segurança das crianças, pelo direito de se viver sem medo. Crianças e adolescentes são uma prioridade prevista em lei. Por outro lado, é importante identificar como essa violência sexual ocorre para que ela seja denunciada e combatida. É um trabalho que envolve a família, a escola, os amigos, os vizinhos e toda a sociedade”, avalia o procurador-geral de Justiça.

A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, informa que o propósito da campanha, a exemplo de outras já realizadas pelo MPMT, é sensibilizar a sociedade para que todos se engajem na tarefa de combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. “As entrevistas servirão para informar e instruir pessoas do que as instituições estão fazendo para que os direitos dessas crianças sejam assegurados e de que forma a sociedade pode colaborar nesse enfrentamento”, considerou.

A campanha tem apoio da TV Centro América, Bom Futuro, CBN Cuiabá, Áster Máquinas (John Deere), Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Energisa, Plaenge, Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) Amaggi, Ginco Urbanismo e SpeedLabel.

Serviço – A Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é o canal de comunicação da instituição com a população. Por ela, é possível fazer qualquer tipo de denúncia. As manifestações (denúncia, crítica, elogio, sugestões, reclamações ou pedidos de informação) podem ser feitas pelo telefone 127 (custo de uma ligação local), pelo WhatsApp nos números (65) 99271-0792 | 99255-4681, aplicativo MP Online (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS), e-mail: ouvidoria@mpmt.mp.br ou formulário eletrônico de manifestação.

Além disso, há atendimento in loco nos bairros e municípios por meio do projeto Ouvidoria Itinerante e atendimento presencial das 12h às 19h, de segunda à sexta-feira, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Almeida Melo, quadra 11, n° 237, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT).
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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