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MATO GROSSO

Poder Judiciário instala novo Ponto de Inclusão Digital em Santa Rita do Trivelato

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Pensando em atender a população que reside em municípios que não são sedes de comarcas, o Poder Judiciário de Mato Grosso irá instalar um novo Ponto de Inclusão Digital (PID) em Santa Rita do Trivelato. A solenidade de instalação será realizada no dia 10 de maio (sexta-feira) e as atividades se iniciam na segunda-feira (13 de maio).
 
O PID é uma ferramenta de atuação da Justiça Estadual que permite dar apoio tecnológico à população residente em municípios distantes das comarcas. Os moradores de Santa Rita do Trivelato precisam se deslocar por muitos quilômetros, ter gastos financeiros e dificuldades de logística para resolver questões no Fórum de Nova Mutum, que fica a 120 km de distância.
 
“Além de ser uma zona rural, só tem um ônibus por dia que vem de manhã cedo e vai embora final do dia. Às vezes, a pessoa precisa vir para uma audiência de meia hora e precisa ficar o dia todo esperando, é bem complicado”, explica a gestora geral do Fórum de Nova Mutum, Ronise de Almeida Sabadin.
 
O posto funcionará em uma sala dentro da Prefeitura de Santa Rita do Trivelado, cujo prédio é novo e foi entregue recentemente. Uma servidora do município ficará à disposição auxiliando a população a participar de audiências por videoconferência, obter informações processuais, tirar dúvidas com servidores do fórum. Tudo isso respeitando a confidencialidade e os casos que envolvem segredo de justiça.
 
A unidade funcionará na Avenida Flávio Luiz, nº 2640, Paço Municipal, Santa Rita do Trivelato. O telefone para contato é o (65) 98116-3077 ou e-mail pid@santaritadotrivelato.mt.gov.br. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
 
 
Os pontos de inclusão são instalados em municípios que não sejam sede de comarca, bem como em localidades nas quais, por suas características socioeconômicas, seja recomendável a descentralização dos serviços prestados na sede da comarca. O programa tem relevância devido à grande extensão do Estado de Mato Grosso, que possui 142 municípios e 128 distritos, e o Poder Judiciário está presente em apenas 79 comarcas.
 
Já estão em funcionamento nove postos de atendimento:
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Distrito de Nova Brasilândia
Distrito de Planalto da Serra
 
Comarca Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Sorriso
Distrito de Boa Esperança do Norte
Distrito de Caravagio
Distrito de Primavera
Ipiranga do Norte
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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