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MATO GROSSO

“Essa obra encerra o abandono de uma área que era mato e esgoto a céu aberto” afirma governador

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Durante a entrega do prolongamento da Avenida Parque do Barbado, na noite desta quinta-feira (02.05) em Cuiabá, o governador Mauro Mendes ressaltou a importância da obra para os bairros Jardim Renascer e Pedregal, que representam parte da história da capital e simbolizam a essência cuiabana na região.

“Essa é uma obra com grande representatividade para a nossa capital, que une dois bairros históricos para o povo cuiabano e cessa o abandono de uma área que era tomada por mato e esgoto a céu aberto. Nós entregamos hoje uma obra de qualidade como uma forma de reconhecer a importância desses bairros, que agora, passam a ter acesso a uma avenida estruturada e que vai melhorar acentuadamente o trânsito nessa região”, explicou.
Obra melhorou a qualidade de vida dos moradores – Daniel Berigo/Secom-MT

Mauro ainda reforçou o compromisso em trabalhar com dedicação, seriedade e honestidade em prol da população.

“O Governo do Estado está comprometido em executar obras de qualidade que favoreçam e mudem a vida do cidadão mato-grossense para melhor, tanto na mobilidade urbana, na saúde e na educação. Nós trabalhamos em prol de um único objetivo que é desenvolver ainda mais o nosso estado e melhorar a qualidade de vida da nossa gente”, afirmou.

A presidente do bairro Renascer, Josi Mesquita, agradeceu ao governador o comprometimento com a entrega da avenida, que deverá contribuir para a valorização da região.

“O olhar diferenciado do governador para a nossa região é a principal razão pela qual estamos aqui hoje. Gostaria de agradecer profundamente pela oportunidade de melhoria e  desenvolvimento que nos foi proporcionado através dessa obra de qualidade”, declarou.

Após a inauguração da avenida, o governador oficializou a entrega de 411 escrituras definitivas para os moradores do bairro Jardim Renascer, que comemoraram a conquista aguardada por muitos anos, e priorizada pela atual gestão.

Também participaram da solenidade: a senadora Margareth Buzetti; a deputada federal Gisela Simona; o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho; os deputados estaduais Paulo Araújo e Beto Dois a Um; os secretários Marcelo de Oliveira (Infraestrutura e Logística), Gilberto Figueiredo (Saúde), Jefferson Neves (Cultura, Esporte e Lazer), Laice Souza (Comunicação); o presidente do MT Par, Wener Santos; o presidente do Intermat, Francisco Serafim; os vereadores Dilemário Alencar, Lilo Pinheiro e Dr. Luiz Fernando, entre outras autoridades.

Mobilidade urbana 

O Governo de Mato Grosso investiu R$ 26,7 milhões nas obras de ampliação da Avenida, que tem 700 metros de extensão e liga a Estrada do Moinho até a Avenida das Torres. A obra inclui a construção de calçadas, de uma ciclovia e iluminação em LED. A primeira etapa da avenida foi concluída nesta gestão, em 2020.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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