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MATO GROSSO

Setasc oferece serviços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e familiares na Apae

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), irá oferecer, nesta sexta e sábado (26 e 27.04), em Cuiabá, serviços às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, pelo programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes. 

“Estamos colhendo os frutos, e ver o interesse pelo programa SER Família Inclusivo mostra que estamos no caminho certo. Esse é o exemplo que estamos testemunhando com a mobilização na Apae. Ninguém faz nada sozinho, por isso, essa união por uma sociedade inclusiva e justa é extremamente importante. Fico feliz com a proporção deste projeto, que tem dado espaço para que as pessoas com TEA sejam inseridas no dia a dia, juntamente com seus familiares. Gratidão ao deputado estadual Max Russi, nosso parceiro no social, por abraçar a causa”, afirmou a primeira-dama Virginia Mendes.

Os atendimentos serão realizados na Apae em Cuiabá, localizada no bairro Porto, das 9 às 15h.

Na ação, denominada “Práticas de atendimento e acolhimento para pessoas autistas e suas famílias”, serão emitidas segundas vias de certidões de nascimento e casamento; o novo documento de identificação contendo a CID, tanto para autistas quanto para seus familiares.

Também serão oferecidos, exclusivamente para pessoas com autismo, os serviços de audiometria; emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA); cordão de identificação e capa protetora para a CIA.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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