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MATO GROSSO

Últimos espetáculos da 16ª Mostra de Dança serão apresentados neste fim de semana em Cuiabá

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Os dois últimos espetáculos do ciclo da 16ª Mostra de Dança de Mato Grosso serão apresentados neste fim de semana, no Cine Teatro Cuiabá. ‘Bodas de Cinderela’ e ‘Divertissement’ são as atrações do evento, que traz opção de cultura e lazer para adultos e crianças, nos dias 27 e 28 de abril. A programação nestes dias inclui o lançamento da 17ª Mostra de Dança de Mato Grosso, com atividades previstas para iniciar no próximo mês.

O ciclo de atividades da 16ª Mostra de Dança de Mato Grosso iniciou em 2023, com recursos do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). Ao todo, o evento incluiu capacitações, oficinas, exibição de filmes, exposição de artes visuais, apresentações culturais, intercâmbio de artistas e show de Carlinhos de Jesus, entre outras ações. 

“A Mostra de Dança é um evento artístico tradicional, que valoriza a produção cultural de Mato Grosso e traz oportunidades para a população conhecer e se encantar com essa bela expressão artística, que é a dança”, destaca o secretário da Secel, Jefferson Neves.

Sobre a próxima edição da Mostra de Dança, com início previsto para maio, o diretor da Companhia das Artes e Associados (Cidarta), Kelson Panosso, destaca que o evento manterá as ações realizadas em 2023 e incluirá outras novas.  

“Nesta edição, incluiremos conferências e seminários sobre empreendedorismo na dança, e qualificação de profissionais e professores. As apresentações artísticas, atividades de formação, intercâmbio e mostra de videodança terão continuidade, assim como a parceria com o movimento hip hop”, adianta.

Programação do fim de semana

Os espetáculos ‘Bodas de Cinderela’ e ‘Divertissement’ serão apresentados no sábado (27.04) e domingo (28.04), respectivamente, às 19h, no Cine Teatro Cuiabá. A entrada terá cobrança de ingresso social, equivalente a dois quilos de alimentos não perecíveis.

‘Bodas de Cinderela’ é um espetáculo infantil, que conta com crianças no elenco e apresenta o imaginário dos personagens Cinderela, Branca de Neve, Rapunzel, Ariel e Bela.

O espetáculo ‘Divertissement’ traz bailarinos convidados e exibe diferentes modalidades da dança, como o balé clássico, jazz, dança de rua, dança do ventre, contemporânea e danças populares.

Entre os artistas estão Liana Vasconcelos e Alyson Trindade, bailarinos do Theatro Municipal do Rio de Janeiro. Além deles, participam dançarinos e grupos com atuação em Mato Grosso: Emilly Brito (Poxoréu), alunos da Escola Municipal de Dança de Primavera do Leste, Cia de Arte e Dança Yasmine Amar, Cia de Jazz Gisele Moreno, D`Santos Cia de Dança, Grupo de Dança Lambadeiros de Elite, Instituto Digoreste, Cia de Dança Rodinei Barbosa, Cia Zoukbrasa, Agaphis Escola de Dança, Escola Dance Cuiabá, Dreams Ballet, Legato Studio de Dança e Escola do Grupo Caroline.

Outra programação da 16ª Mostra de Dança de Mato Grosso é uma moção de aplausos para 70 artistas e personalidades que se destacam no segmento. O evento será na segunda-feira (29.04), às 19h, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A data marca, ainda, a comemoração do Dia Internacional da Dança e Dia Estadual da Dança.

A Mostra de Dança de Mato Grosso conta também com parceria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e apoio do Goiabeiras Shopping, Cine Teatro Cuiabá, Associação de Dança de Salão Cuiabana (Adasc), Assembleia Social e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Cuiabá. (Com informações da assessoria)

Serviço |  16ª Mostra de Dança de Mato Grosso

Espetáculo Bodas de Cinderela
Sábado (27.04)

Espetáculo Divertissement
Domingo (28.04)

Horário: 19h
Local: Cine Teatro
Entrada: 2 kg de alimentos não-perecíveis

Mais informações: Instagram @cidartaoficial e (65) 99943-7748

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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