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MATO GROSSO

Seplag abre inscrições para programa de Residência Técnica nas áreas de Engenharia, Estatística, Tecnologia e Segurança no Trabalho

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A  Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) abriu as inscrições, nesta quinta-feira (25.04), para formação de cadastro de reserva no programa de Residência Técnica, para áreas de Engenharia, Estatística, Tecnologia e Segurança no Trabalho. Os interessados têm até 13 de maio para se inscreverem pelo Sistema Estadual de Seleção (SiesMT), no link seletivo.seplag.mt.gov.br, de forma gratuita.

Podem se inscrever alunos de pós-graduação que tenham concluído a graduação nos últimos cinco anos, nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharias/Arquitetura com especialização em Segurança no Trabalho, Estatística, Ciências da Computação/Ciência e Tecnologia, Engenharia da Computação, Sistema de Informação e Tecnólogo em Segurança no Trabalho.

O seletivo é para cadastro de reserva em Cuiabá, Várzea Grande e outros municípios. No ato da inscrição é necessário informar a localidade em que deseja exercer a residência técnica, conforme anexo I do edital. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.

A seleção será realizada por meio da análise de coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e avaliação curricular que abrange titulação, formação continuada extra-curricular e experiência em estágio extra-curricular. O resultado final está previsto para ser publicado em 26 de junho.

Os residentes terão jornada máxima de 30 horas semanais, e receberão bolsa-auxílio de R$ 3.250,00 e auxílio-transporte de R$ 209,24. O Programa pode ter duração de até 24 meses e o residente deverá comprovar estar cursando uma pós-graduação no momento do seu ingresso e durante todo o período da residência.

Programa de Residência Técnica

O Programa de Residência Técnica tem caráter de formação complementar, voltado à prática e extensão supervisionados, sem vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública. Ao final do programa, o residente receberá um Certificado emitido pela Escola de Governo, caso cumpra os requisitos mínimos.

Um dos objetivos do programa é proporcionar aos residentes técnicos o acesso a atividades de caráter educativo e complementar ao ensino prestado nos cursos de pós-graduação, com a integração ao ambiente profissional especializado, relacionando o conteúdo teórico com a prática para o desenvolvimento das capacidades e conhecimentos técnicos necessários ao ingresso no mercado de trabalho.

As dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail prt@seplag.mt.gov.br.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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