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Cuiabá

Abril Laranja: Praça Alencastro abrigará programação da Prefeitura de Cuiabá contra crueldade animal

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A Praça Alencastro sediará um evento pra lá de especial, promovido pela Prefeitura de Cuiabá, em benefício da causa animal. Idealizado pela Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal, que é vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, e com apoio da primeira-dama Márcia Pinheiro, a ação “Abril Laranja: mês de prevenção contra a crueldade animal”  acontecerá nos dias 29 e 30 deste mês, das 9h às 18h, em parceria com várias Secretarias da administração Municipal, Ongs, Associações e muito mais. A programação é alusiva ao Abril Laranja que é voltado para a temática (maus tratos de animais).

Na oportunidade a Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Zoonoses, ofertará a vacinação antirrábica para cães e serão disponibilizadas guias para castração gratuita para pessoas de baixa renda, em parceria com o vereador Sargento Vidal.

A população também poderá escolher uma muda de árvore entre as diversas espécies frutíferas ou que embelezam a cidade, como os Ipês, que serão distribuídas pelo Horto Florestal Tote Garcia durante a programação. E produtos do artesanato estarão sendo comercializados e haverá muita música ambiente para abrilhantar o evento.

“Será uma feira cultural, gastronômica e artesanal. Todos envolvidos em um só objetivo, conscientizar os seres humanos e evitar os maus tratos aos bichinhos. Os animais, assim como nós, sofrem com o abandono, a rejeição, adoecem, tem depressão, sentem dor. E com as agressões físicas, a situação se agrava ainda com situações que deixam sequelas físicas para sempre. Estaremos orientando como proceder em caso de maus tratos e divulgando o canal para denúncia”, relatou a secretária adjunta de Bem-Estar Animal, Tatiane Soares.

A programação será marcada ainda, por informação referente à violência doméstica contra a mulher. A Secretaria Municipal da Mulher fará explanação sobre as diversas formas de violência e as ações para romper esse ciclo.

Várias secretarias municipais estão engajadas na ação, como a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, a de Governo, a de Comunicação, a de Turismo, Saúde, Ordem Pública e ainda a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) e a Águas Cuiabá. Além de Ongs que atuam em defesa dos animais que na oportunidade irão apresentar um pouco do trabalho que realizam.

Proteção:

A gestão Emanuel Pinheiro é a que mais  sancionou  leis de proteção animal:

1 – A Lei 6.746/2022 –  estabelecendo que após a identificação os agressores de crimes de maus-tratos a animais sejam responsáveis pelo pagamento de  despesas veterinárias recorrentes das agressões. 

2 –Lei 6436/17 de Proteção aos Animais;

3 – Lei 6423/19 do Protetor Independente;

4 – Lei 6439/ 19 do Animal Comunitário;

5 – Lei 6492/19 Monitoramento através de câmeras em pet shop;

6 – Lei 6512/20 Proíbe a circulação de veículo de tração animal em vias de perímetro urbano

7 –  Lei 6549/20 Proibindo animal em corrente curta;

8 – Lei 6.344/19– Criação Fundo de Bem-Estar Animal

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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