Em quatro edições da Operação Lei Seca realizadas no fim de semana (20 e 21.04) em Cuiabá e Várzea Grande, 25 motoristas foram presos em flagrante por embriaguez ao volante e conduzidos a delegacias.
Os 25 apresentaram teor alcoólico superior a 0,33 mg/l (miligrama por litro de ar expelido pelo pulmão) e, além da multa de R$ 2.934,70 e do pagamento de fiança para serem liberados, vão responder processo por conduta criminal conforme prevê o artigo 306, do Código de Trânsito, com pena de seis meses a três anos de detenção.
Outros 74 condutores que apresentaram percentual menor de álcool, mas também considerado positivo para repressão, ou seja, entre 0,5 e 0,33 mg/l(miligrama por litro de ar expelido pelo pulmão), foram autuados e vão responder a procedimentos administrativos.
À exemplo dos que sofreram autuação criminal, quem foi flagrado com teor de álcool a partir de 0,05 também paga a multa de R$ 2.934,70, conforme está previsto no Código de Trânsito(CBT), e têm o veículo removido.
As fiscalizações da Lei Seca aconteceram em quatro pontos diferentes. Em Cuiabá, as abordagens foram na Avenida Miguel Sutil, no Bairro Santa Helena, e na rodovia MT-251(de acesso a Chapada dos Guimarães), km 16, em frente ao 3° Pelotão da Polícia Militar. Já em Várzea Grande, ocorreram nas avenidas Murilo Domingos e da Guarita, nos bairros da Manga e Vila Artur, respectivamente.
De acordo com balanço do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, instituição integrante do Gabinete de Gestão Integrada(GGI), órgão da Sesp-MT que coordena a Lei Seca, 603 motoristas foram abordados, dos quais 99 tinham consumido bebida alcóolica, e 41 conduziam seus veículos sem serem devidamente habilitados, ou seja, não tinham a CNH.
Nas quatro ações, 189 veículos acabaram sendo removidos. As remoções tiveram como motivação o consumo de álcool, não portar ou não ter a habilitação, falta de licença, registro, entre outros documentos, segundo o comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Adão César.
Adão César observa que nessas operações ainda ocorreram duas prisões por questões não relacionadas à Lei Seca. Uma por porte de droga, em pequena quantidade; e uma por dirigir veículo que apresentava adulteração nos sinais identificadores e tentar fugir da barreira policial.
Fiscalização
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal de Várzea Grande, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, e Secretaria de Mobilidade Urbana(Semob).¿
Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.
Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.
De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.
“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.
Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.
Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.
O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.
“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.
Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.
Dúvidas e reclamações
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.