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Cuiabá

Abertura do 5º Festival da Pamonha é marcada por show de humor e variedades de pratos de milho

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O 5º Festival da Pamonha da Comunidade Rio dos Peixes, que vem ganhando cada vez mais repercussão nacional, trouxe na noite de abertura, nesta sexta-feira (19), além das saborosas iguarias do milho, a alegria contagiante dos humoristas Nico e Lau que, com muita interação e risos, garantiu uma noite agradável às pessoas das mais variadas idades.

O show aconteceu em meio às barracas abarrotadas de produtos oriundos do milho, na comunidade que fica localizada no quilômetro 23 da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251). O evento, que foi elogiado pelas atrações artísticas deste, além do show de humor, terá ainda a apresentação da dupla sertaneja Anselmo e Rafael. 

A professora Tereza Malheiro assistiu ao show de Nico e Lau e elogiou a iniciativa da Prefeitura de Cuiabá, tendo em vista que além de movimentar a economia, agrega a movimentação social e cultural. “É muito importante tudo o que está acontecendo aqui, muita comida gostosa, pessoas do bem, todo mundo se divertindo. Eu sou fã dos meninos, tenho orgulho de dizer que o Nico foi meu aluno, são grandes artistas. Tudo o que eles fazem é engraçado”, relatou a professora, ao dizer que no próximo ano virá de novo ao festival, que já faz parte do calendário de inúmeras pessoas. 

A comerciante Luciane Bastos Furrer, de Cuiabá, trouxe uma grande novidade para o festival: Cupcake de brigadeiro de milho verde, uma delícia de sabor inigualável, digna de se ‘comer rezando’. Para quem não sabe, o Cupcake é um bolo de forminha, pequeno, designado para servir uma única pessoa, frequentemente assado em um pequeno copo de papel alumínio. De acordo com Luciane, raramente a pessoa come só um, pois todos ficam impressionados com o sabor. 

“Não dá pra quem quer, é um sucesso garantido que resolvi criar especialmente para o Festival da Pamonha, uma festa da qual estou participando pela segunda vez e faço questão de participar das próximas”, declarou a quituteira, que tem como ajudantes o jovem casal de filhos.

Ao final do show, o ator Justino Astrevo Aguiar, o Lau, que também é secretário municipal interino de Cultura, Esporte e Lazer de Cuiabá destacou que a noite foi uma verdadeira combinação de risos e culinária e realçou a característica principal do trabalho da dupla, que é a interatividade com a plateia, o que aconteceu de forma natural e espontânea no Festival da Pamonha. 

“Foi um momento de total interação com a plateia. Uma oportunidade para as pessoas consumirem os produtos do festival, a partir do evento. E também, consumir cultura. No nosso caso, que fazemos humor, acho que é importante, nesse momento que nós estamos vivendo, trazer um pouco de descontração, de alegria, para elevar um pouco o espírito das pessoas e nada melhor que oportunidades como essa para alegrar a população”, concluiu o artista e representante da cultura do município. 

 O Festival da Pamonha é uma ação da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, com o apoio da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e faz parte das comemorações dos 305 anos da Capital. 

Veja a programação completa:

2º dia de Festival – 20/04 (sábado)

Horário: 8h às 18h

FEIRA GASTRONÔMICA com diversos produtos derivados do milho

Obs: O comércio local também estará aberto

APRESENTAÇÃO CULTURAL

Horário: 18h às 20h

SHOW DA DUPLA ANSELMO & RAFAEL

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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