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MIRASSOL

Alegando perseguição, médica deixa Prefeitura e vereadores destacam sua dedicação

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O município de Rio Branco acaba de ficar sem o trabalho de uma referência no atendimento médico, que é a médica Sara Espíndola. Ela entregou o cargo pessoalmente ao prefeito local no dia 3 de janeiro, em função de episódios que evidenciam perseguição política e profissional contra seu trabalho.

As agressões contra sua profissão que, segundo a médica, a situação ficou insustentável ao ponto de a profissional pedir demissão. Seu trabalho, porém, é reconhecido pelos pacientes e pela grande maioria da população local. Em três anos atuando no município, a médica efetuou mais de 25 mil atendimentos à população, garantindo atendimento médico a quem mais precisava.

A dedicação da médica é destacada também pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, que reconhece sua dedicação e compromisso com a saúde e a vida das pessoas. “Conheço toda a família e a própria médica Sara, com quem tive o prazer em dividir sala de aula em tempos de escola na cidade de Salto do Céu, e tenho a convicção para falar que ela e toda sua família são pessoas íntegras. É uma pena e uma perda para Rio Branco a saída de uma médica querida pela grande maioria da população,” , comenta o vereador Pabollo da Funerária.

O vereador Gabriel Lizieri disse a Câmara recebeu denúncias a respeito do atendimento limitado no PSF onde a médica trabalhava, feita uma reunião com a atual secretária de saúde onde ela confirmou que a doutora Sara agiu conforme recomendação e seguindo todos os protocolos recomendados pelo Conselho Regional de Medicina.

“Em momento algum nas denúncias ficou evidenciado que a médica tenha cometido algum crime. É uma pena e uma perda para população  rio-branquense. Nós, vereadores,  sabemos da dificuldade que é contratar bons médicos,  principalmente nas de cidades do interior igual Rio Branco. Desejo boa sorte e todo sucesso do mundo para a doutora Sara, pois ninguém merece passar por perseguições, boicote e marcações políticas, quem tem a perder com isso é a população e isso não é bom para ninguém,”, afirma Gabriel.

O vereador Zequinha também saiu em defesa do trabalho da médica Sara Espíndola, reconhecendo seu esforço profissional e humano no atendimento da população local. “Não tenho nada a reclamar da Dra Sara. Eu e minha família sempre fomos muito bem atendidos por ela,. Perdemos uma profissional capacitada, qualificada, competente e querida por todos”, relata Zequinha.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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