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MATO GROSSO

Defesa Civil promove curso de percepção e mapeamento de áreas de risco geológico em Cuiabá

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A Defesa Civil de Mato Grosso promove, entre esta terça e sexta-feira (16 a 19.04), o curso de percepção e mapeamento de áreas de risco geológico, no auditório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em Cuiabá.

A capacitação, realizada em parceria com o Serviço Geológico do Brasil, reúne cerca de 80 pessoas da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Sema, Secretaria de Infraestrutura e Logística, Secretaria de Saúde, Intermat, Metamat e Unemat, além de agentes municipais de Defesa Civil.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil do Estado, coronel BM César Viana Brum, destacou que o objetivo é levar a capacitação técnica para o maior número de agentes que compõem o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, considerando as áreas diversas de atuação dentro do sistema.

“Para que a gente faça prevenção de desastres, é imprescindível que a gente conheça as áreas de risco. Por isso, buscamos multiplicar o número de pessoas capacitadas para realizar essa atividade de mapeamento, capazes de ter uma percepção do risco e fazer uma análise mais rigorosa”, pontuou.
Ao longo de três dias, os participantes aprenderão sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, conceitos fundamentais relacionados à atividade, movimentos gravitacionais de massas, processos hídricos e erosivos, obras de intervenção, cartografia de áreas de risco e cartas de suscetibilidade de riscos. Ao final, no quarto dia de curso, passarão por atividades práticas.

O coordenador do Departamento de Gestão Territorial do Serviço Geológico do Brasil, Anselmo de Carvalho Pedrazzi, instrutor da capacitação, afirmou que o curso vai permitir que os participantes tenham a percepção de detalhes geológicos das áreas, sendo capazes de identificar as áreas suscetíveis a riscos e as ações que devem ser adotadas para mitigar os impactos para a população.

“Além de identificar as áreas mais propensas a apresentarem problemas como deslizamentos e inundações, os participantes serão capazes de delimitar o grau de risco, os imóveis que estão dentro dessas áreas e as atitudes que devem ser tomadas em relação àqueles locais, a fim de minimizar o problema ou até o ponto de se realizar alguma obra de intervenção. Isso faz com que haja confiança no trabalho realizado, e que possam desenvolver a atividade e tomar decisões de maneira segura”, ressaltou.
Eleandro Kovalski, coordenador municipal de Defesa Civil de Vila Rica, percorreu mais de 1,1 mil km para participar do curso em Cuiabá.

“Estar capacitado para essa atividade de mapeamento é de extrema importância para que a gente possa dar apoio para a Prefeitura, para identificar os pontos que possam oferecer risco, em uma questão estrutural, por exemplo, e, assim, fazer um trabalho preventivo”, destacou.

Para o soldado Edinaldo Vieira, do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, o conhecimento técnico vai somar à atuação dos militares para melhor resposta em situações de desastres.
“O Corpo de Bombeiros já atua principalmente quando há crise instalada, então essa capacitação vai nos trazer uma base para trabalharmos nesse contexto de gestão de áreas de risco”, avaliou.

Conforme o geólogo de projetos do Serviço Geológico do Brasil, José Antônio da Silva, instrutor do curso, na sexta-feira (19), os alunos passarão por atividade prática para mapeamento de áreas suscetíveis a riscos em Cuiabá e Várzea Grande. 

“A atividade pratica é muito importante para a complementação da parte teórica, porque é nesse momento que a percepção da teoria se concretiza e os agentes aplicam aquilo que aprenderam nos dias anteriores. Já temos o mapeamento das áreas de Cuiabá e Várzea Grande, então vamos levar os participantes para verificar in loco as possíveis áreas que geram risco à população”, explicou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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