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Cuiabá

Prefeito inspeciona área do novo Mercado Municipal Miguel Sutil e edificação histórica começará em junho

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, realizou na manhã desta segunda-feira (15) uma vistoria técnica às obras do Mercado Municipal Miguel Sutil, localizado no Centro Histórico da Capital, entre as avenidas Generoso Ponce e Isaac Póvoas. Durante a visita, foram apresentadas as operações detalhadas no processo executivo final conduzido pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC, responsável pela gestão da construção.  Já foram realizadas ações de sondagem do solo, projeto das fundações, projeto estrutural, elétrico, hidráulico e sanitário, sistema de climatização, projeto urbanístico visando o impacto ambiental, de vizinhança e de trânsito. Em junho, a edificação terá início.  

“Aprovando os projetos durante o mês de maio, nós liberaremos a licença de instalação e o alvará de obras. Poderemos então, em junho, iniciar a execução da obra em si. Trata-se de uma obra responsável e de qualidade, que atenderá com segurança a sociedade cuiabana. Posso assegurar que na virada do mês de maio para junho, estaremos todos aqui para lançar a histórica obra do novo e moderno Mercado Municipal Miguel Sutil de nossa capital”, anunciou Emanuel Pinheiro.

O prefeito visitou o local acompanhado do diretor-presidente da ARSEC, Vanderlúcio Rodrigues, do diretor da ARSEC, Alex de Oliveira, do secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Wilton Coelho, do gerente-geral do Consórcio C.S. Mobi, Kenon Oliveira, e do gerente de Contratos do Mercado Municipal, Sérgio Batista.

Durante a vistoria, foram revisadas as operações contempladas no processo executivo das obras, realizadas por meio de uma Parceria Público-Privada – PPP, estabelecida entre a Prefeitura de Cuiabá e o Consórcio C.S. Mobi. Isso inclui a limpeza e demolição da estrutura, com prioridade para o descarte responsável do material, além da sondagem do solo, projeto das fundações, projeto estrutural, elétrico, hidráulico e sanitário, sistema de climatização, projeto urbanístico visando o impacto ambiental, de vizinhança e de trânsito, e obtenção de licenças e alvarás ambientais e de obras.

O projeto está na fase final de aprovação realizada pela ARSEC. “O prefeito nos repassou todo o processo de acompanhamento e fiscalização das obras. Neste momento, estamos na fase de elaboração do projeto e aprovação pela Agência. Todas as obras da gestão Emanuel Pinheiro, como sempre, têm início, meio e fim. Estamos comprometidos em entregar uma estrutura de qualidade, que agregará significativamente ao Centro Histórico de Cuiabá”, destacou Vanderlúcio Rodrigues.

Durante as aprovações, a Prefeitura de Cuiabá leva em consideração os impactos socioeconômicos, de vizinhança, estruturais e ambientais da construção.

“Esta é a etapa mais desafiadora. Após isso, a execução da obra torna-se mais acessível, embora ainda seja necessário lidar com toda a documentação para garantir a qualidade total da entrega deste projeto. Será um novo e moderno Mercado Municipal que embelezará a cidade e dará vida ao Centro Histórico de Cuiabá. Serão mais de 22 mil metros quadrados de obra, maior do que o HMC. Uma obra de qualidade e um legado para nossa cidade”, enfatizou Emanuel Pinheiro.

A revitalização do Mercado Municipal, implementará 180 espaços comerciais, além da oferta de 500 vagas de estacionamento. Além disso, haverá prestação de serviços, incluindo consultórios médicos, odontológicos, advocatícios, entre outros, enriquecendo a área e oferecendo um ambiente mais diversificado, com bons restaurantes e bares.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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