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MATO GROSSO

Comunidades indígenas de MT receberão 2.480 cestas de alimentos e kits de higiene em abril

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A primeira-dama Virginia Mendes e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) farão a entrega de 2.480 cestas de alimentos e kits de higiene para comunidades indígenas de Mato Grosso, no mês de abril As entregas fazem parte dos programas SER Família Solidário e Indígena, idealizados pela primeira-dama.

Serão atendidas, ao longo do mês, aldeias localizadas em cinco municípios: Barão de Melgaço, Campinápolis, Conquista D’Oeste, Marcelândia e Feliz Natal, totalizando 2.480 famílias beneficiadas. As entregas são realizadas com o apoio da Polícia Militar e da Defesa Civil do Estado.

Para Campinápolis foram destinadas 1.500 cestas, distribuídas em 196 aldeias. As entregas já tiveram início e irão se estender até o dia 16 de abril, quando começarão as comemorações do Dia do Indígena no município.

Além das entregas de alimentos, as equipes da Setasc também estão visitando as famílias indígenas em Campinápolis e fazendo o mapeamento das famílias com perfil para inclusão no Programa SER Família Indígena.

A primeira-dama Virginia Mendes ressaltou que no ano passado cerca de 3.400 famílias indígenas foram atendidas com as cestas de alimentos e kits de higiene e limpeza, e que o objetivo em 2024 é alcançar um número maior de famílias.

“A primeira etapa de entregas iniciou a todo vapor, e o trabalho ativo da assistência aos povos indígenas em parceria com os municípios é de extrema importância. Agradeço ao Governo do Estado que, por meio da Setasc, tem feito, com eficácia e excelência, os atendimentos. Como sempre digo, tenho uma conexão muito forte com meus irmãos, e esse programa foi pensado com muito carinho”, enfatizou a primeira-dama de Mato Grosso.
Crédito: João Reis
Ainda em Campinápolis, a Setasc irá realizar o Mutirão da Cidadania nos dias 18 e 19 de abril, levando palestras sobre violência doméstica, tanto para a sensibilização das mulheres quanto para a conscientização dos homens; serviços do Procon, com orientações sobre o direito do consumidor; emissão de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito; plastificação de documentos; e orientações, encaminhamentos, palestras, mesa de acolhimento e panfletagem sobre direitos humanos.

“Nós temos uma programação a ser realizada junto às aldeias indígenas de Mato Grosso, não só para levarmos as cestas de alimentos e os kits de higiene e limpeza, mas também para levarmos os serviços de cidadania por meio dos mutirões e, principalmente, realizar o levantamento das famílias que ainda não estão inseridas no SER Família Indígena, que é um programa idealizado pela nosso primeira-dama Virginia Mendes, que tem um carinho mais que especial pelos povos indígenas. Esse benefício recebido pelo cartão do SER Família Indígena é muito importante, pois através dele as mulheres indígenas podem adquirir alimentos diferentes daqueles que são entregues na cesta, e que irão atender ainda mais a família. Nosso objetivo é estar cada vez mais perto dos povos indígenas, auxiliando da melhor forma e com eficiência”, disse a secretária da Setasc, Grasi Bugalho.
Crédito: João Reis
As equipes da Setasc, Polícia Militar e Defesa Civil também estarão, entre os dias 15 e 20 de abril, no município de Marcelândia, visitando as famílias e entregando 550 cestas de alimentos e kits de higiene em aldeias indígenas da etnia Kayabi, localizadas no município. 

Também serão entregues 150 cestas de alimentos e kits de higiene e limpeza para as aldeias localizadas em Feliz Natal, entre os dias 22 e 26 de abril.

Os indígenas da etnia Haliti-Paresi, das aldeias localizadas no município de Conquista D’Oeste, receberão a visita das equipes da Setasc entre os dias 29 de abril e 1º de maio. Nessas aldeias serão entregues 200 cestas e kits de higiene e limpeza.

Já os indígenas das etnias Guató e Boe-Bororo, de Barão de Melgaço, já receberam 80 cestas de alimentos e kits de higiene dos programadas SER Família, entre os dias 9 e 12 de abril.

Ainda estão previstas entregas de cestas para outras aldeias indígenas de Mato Grosso, em diversos municípios, até o fim do ano.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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