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Cuiabá

Com investimento estimado de R$ 1,5 milhão, Terminal do CPA 3 será entregue no segundo semestre de 2024

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Os usuários do transporte coletivo da região do Grande CPA serão beneficiados com a reforma e readequações do Terminal do CPA 3, seguindo o padrão de qualidade e conforto dos terminais em uso, como o Terminal da Bispo, o Terminal da Praça Ipiranga e o Terminal da Praça Alencastro. As obras serão retomadas, com previsão de entrega até dezembro deste ano. Serão investidos aproximadamente R$ 1,5 milhão na estrutura.

“Eu quero levar esse conceito dos terminais também para o CPA 3. Tivemos um problema de caixa que ocorreu no ano passado em relação à intervenção do Governo do Estado, que nos reteve de uma hora para outra R$ 40 milhões nas contas do município, e então precisamos segurar alguns investimentos. Mas, na segunda-feira (8), no dia do aniversário de Cuiabá, no feriado, eu fiz uma reunião com minha equipe, inclusive com a secretária de Mobilidade Urbana, Luciana Zamproni, já para alocar os recursos necessários para a obra”, frisou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Segundo estimado em entrevista no Jornal da Capital, nesta sexta-feira (12), o custo do investimento será de aproximadamente R$ 1,5 milhão, proveniente do Fundo de Mobilidade Urbana, com complemento da fonte 500, que é do tesouro do município.

“Já determinei que a Secretaria de Mobilidade Urbana retome as obras do Terminal do CPA 3 para marcar a entrega entre outubro e dezembro deste ano. A população do CPA 3 e todos os usuários desse grande terminal verão as obras sendo retomadas e terão a dignidade que o povo almeja e que o trabalhador merece, dependendo dessa grande estação, especialmente da região do Grande CPA”, disse o prefeito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

PGM divulga resultado da inscrição definitiva e convoca para prova oral no concurso de procurador substituto de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), publicou o resultado da inscrição definitiva e a convocação para a prova oral do concurso público destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o cargo de procurador substituto. A divulgação foi realizada na edição nº 997 da Gazeta Municipal, nesta sexta-feira (22).

O documento apresenta a relação de aprovados e convocados, organizados por número de inscrição e nome, em ordem alfabética.

A prova oral, aplicada pelo Cebraspe, está marcada para o dia 1º de dezembro de 2024. Os candidatos devem seguir todas as instruções do Edital nº 1 – PGM Cuiabá, de 18 de abril de 2024, e acessar obrigatoriamente o site www.cebraspe.org.br/concursos/pgm_cuiaba_24_procurador a partir do dia 25 de novembro de 2024, para consultar o horário de início e o local de realização da prova, por meio de consulta individual, utilizando os dados solicitados.

No dia da prova oral, o candidato deve apresentar documento de identidade original, conforme especificado no edital de abertura. A ausência do documento resultará na exclusão do concurso. Além disso, é obrigatório o uso de traje formal: terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.

As justificativas da banca examinadora para o deferimento ou indeferimento dos recursos contra o resultado provisório da inscrição definitiva estarão disponíveis a partir de 29 de novembro de 2024, no mesmo endereço eletrônico.

O resultado provisório da prova oral será publicado no Diário Oficial do Município de Cuiabá e divulgado na internet no site do Cebraspe na data provável de 13 de dezembro de 2024.

Conforme o edital nº 1/PGM, de 18 de abril de 2024, o concurso oferece seis vagas: quatro para ampla concorrência, uma para candidatos com deficiência e uma para negros e indígenas. A remuneração prevista é de R$ 17.516,64, acrescida de benefícios previstos no Fundo de Enriquecimento e Sustentação da Procuradoria (FUNESP), conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 509/2022.

Para concorrer, os candidatos devem ter graduação em Direito, inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar três anos de atividade jurídica, conforme estabelecido no art. 35, parágrafo único, VI, da Lei Complementar Municipal nº 208/2010 e no Decreto Regulamentador nº 5.700/2015.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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