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MATO GROSSO

MTPrev se reúne com representantes dos segurados para detalhar o Cálculo Atuarial de 2023

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Servidores estaduais representantes dos segurados no Conselho de Presidência se reuniram nesta sexta-feira (17) com a Diretoria de Receitas Previdenciárias do Mato Grosso Previdência (MTPrev) para alinhar entendimentos sobre o relatório de Cálculo Atuarial 2023, ano base 2022. O encontro aconteceu de forma online. 

Na ocasião, os servidores dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público puderam tirar eventuais dúvidas diretamente com o atuário responsável pelo relatório, Leonardo Stelmo, da FAC Atuarial.

“O MTPrev subsidia o Conselho de informações que muitas vezes não fazem parte de especialidade de cada um. Por isso estamos sempre à disposição dos membros para explicar de forma detalhada cada ponto dos documentos”, explica o diretor de receitas previdenciárias, Epaminondas Antônio de Castro. 

O presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza, destaca que a avaliação atuarial quantifica quanto o estado deve ter em caixa para pagar as aposentadorias e pensões de todos os servidores públicos, no presente e no futuro. 

“Com as informações, os gestores podem planejar as melhores ações para que a previdência seja sustentável”, afirma.

Após a aprovação no Conselho de Previdência e no Ministério da Previdência Social, os relatórios atuariais ficam disponíveis na aba transparência do site do MTPrev.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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