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MATO GROSSO

ADI questiona lei que impôs exigências para destruição de maquinários

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O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 12.295/2023. A norma estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal.

Segundo o MPMT, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá aferir sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, institui ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

“O ente federado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições inovadoras, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal”, destacou o procurador-geral de Justiça em um trecho da ADI.

O procurador-geral de Justiça argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou.

Enfatizou também que, ao inovar o regramento acerca dos procedimentos para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, a norma estadual gerou retrocesso em normas ambientais mínimas estabelecidas na legislação federal.

Foto Ilustrativa –  Ibama

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Rotam e Força Tática prendem três por formação de quadrilha, apreendem drogas e resgatam criança

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Dois homens e uma mulher foram presos nesta quinta-feira (07.11) por associação criminosa, tráfico ilícito de drogas, resistência e desobediência, em Nova Xavantina. Na ação, policiais militares da Força Tática da 29ª Companhia Independente e do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) apreenderam um tablete de maconha, dez trouxinhas de maconha, quatro porções de pasta base, uma faca, três celulares e R$ 331 em dinheiro.

Durante deflagração da Operação Recens Satus, no combate à criminalidade no município, os policiais receberam denúncia sobre o tráfico de drogas em uma residência no bairro Santana, já conhecida como ponto de comercialização de entorpecentes na região.

No local, as equipes flagraram três pessoas no quintal, que correram para os fundos da casa com aproximação das equipes. Uma suspeita tentou fugir com uma criança de 8 anos, mas foi abordada e detida em seguida.

No imóvel, os militares apreenderam diversas porções de drogas entre maconha e pasta base de cocaína, além de aparelhos celulares e dinheiro em espécie.

Os policiais continuaram atrás dos outros dois suspeitos, de 18 e 20 anos, que foram encontrados em uma construção. A dupla também portava algumas porções de ilícito.

A criança ficou aos cuidados de uma equipe do Conselho Tutelar, enquanto o trio e todo material apreendido foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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