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MATO GROSSO

Corregedoria promove capacitação em Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e em parceria com a Escola dos Servidores e Escola Superior da Magistratura (Esmagis) do Poder Judiciário de Mato Grosso, irá ofertar uma capacitação sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
 
 
O evento visa proporcionar treinamento especializado para magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado, capacitando os usuários que lidam com questões relacionadas a crianças e adolescentes , fornecendo conhecimento sobre o funcionamento do SNA, implementado pela Resolução n. 289/2019/CNJ. 
 
 
O treinamento dispõe de 400 vagas, distribuídas em 4 turmas, com carga horária de 12 horas. As sessões serão conduzidas pelo instrutor Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, por meio da plataforma virtual Microsoft Teams (link será disponibilizado após inscrição). As datas previstas para a realização das capacitações são no período matutino de abril a junho de 2024. 
 
 
A programação inclui atividades abordando diversos aspectos do SNA, tais como: apresentação geral do sistema, acesso externo por pretendentes, menu e funcionalidades, serviços de acolhimento, cadastro de crianças e adolescentes, cadastro de pretendentes e controle de alertas. 
 
 
As datas para cada turma são:
 
Turma 1: 15 a 17 de abril de 2024, das 8h às 11h
 
Turma 2: 22 a 24 de abril de 2024, das 8h às 11h
 
Turma 3: 12 a 14 de junho de 2024, das 8h às 11h
 
Turma 4: 18 a 20 de junho de 2024, das 8h às 11h 
 
 
A primeira turma será destinada aos juízes substitutos e servidores, enquanto as demais turmas serão divididas entre as comarcas por ordem alfabética. 
 
 
Diante da relevância da capacitação, a Corregedoria-Geral da Justiça expediu ofício-circular para os(as) magistrados(as) das Varas da Infância e Juventude do Estado de Mato Grosso, os convidando a participarem e solicitando convocação de até quatro servidores para o treinamento especializado.
 
 
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

ACP requer medidas urgentes para garantir sobrevivência de animais

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública ambiental contra o Estado de Mato Grosso requerendo, em pedido liminar, a adoção de providências imediatas para assegurar a sobrevivência da fauna no Pantanal, em razão da extrema escassez de recursos hídricos na região. Foi requerido ao Poder Judiciário que determine ao Estado o prazo de cinco dias para realização de ações de dessedentação (local onde os animais matam a sede), na Estrada Parque Transpantaneira.

Na ação, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini ressalta que a dessedentação deve ser realizada com a utilização da melhor técnica / estratégia avaliada pela equipe Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex) do MPMT. Os pontos deverão ser selecionados e abastecidos para que se tenha disponibilidade de água em distâncias máximas de acordo com o deslocamento das espécies da fauna silvestres.

O MPMT pleiteia ainda que o Estado seja obrigado a implementar, em caráter de urgência, medidas de redução de velocidade e/ou sinalização ou, ainda, alternativa de travessia de animais silvestres na Estrada Parque Transpantaneira, dada a recorrência de atropelamentos.

Ao final do processo, caso a ação seja julgada procedente, o MPMT requer ao Judiciário que determine ao Estado a obrigação de realizar a coleta de dados de monitoramento de fauna e de disponibilidade hídrica na região de maneira contínua a fim de possibilitar o planejamento e a tomada de decisões pelo Poder Público durante todo o ano, evitando-se os riscos e danos à fauna silvestre. Solicita ainda a realização de estudos de impactos cumulativos das intervenções antrópicas na Bacia do Alto Paraguai, a fim de se identificar os fatores de redução da superfície de água no Pantanal, que estão agravando os impactos da seca na região.

O Estado poderá também ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor será definido ao longo da ação. O montante da indenização deverá ser revertido em projetos de natureza ambiental.

Recomendação – Antes de ingressar com a ação judicial, o MPMT notificou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que fossem adotadas ações preventivas para mitigar os danos, dentre as quais o abastecimento de pontes de dessedentação para a fauna silvestre ao menos na Estrada Transpantaneira.

Segundo o MPMT, em vistoria realizada pela equipe técnica da instituição foi constatado que nenhum dos pontos indicados estava ativo, com lona e água, embora a Sema tenha afirmado que acataria a recomendação e informado que a dessedentação no Pantanal estaria ocorrendo nas estradas Porto Conceição, com 11 pontos, e Cambarazinho, com três pontos.

Crédito da Imagem – ACP-MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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