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Cuiabá

305 anos de Cuiabá: Projeto de doação de mudas frutíferas é um sucesso e será desenvolvido em outras regiões da cidade ao longo do mês

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As mudas frutíferas são sempre bem-vindas entre o público que procura por uma planta. Muitas delas, como maracujá, amora, açaí, limão, cajazinho, graviola, entre outras espécies de mudas nativas, foram doadas aos cidadãos na sexta-feira (5). A programação oferecida pelo Horto Florestal Tote Garcia na Praça Alencastro aconteceu em referência ao aniversário de Cuiabá, que no dia 8 deste mês comemorou 305 anos. E contou com ações da Secretaria Municipal da Mulher, em acolhimento às mulheres e esclarecimento sobre o trabalho desenvolvido. Haverá novas ações ainda em abril em diferentes regiões da cidade.

Nilton Lara Pinto saiu do bairro CPA 3 logo cedo para não perder a oportunidade de pegar uma muda de Amora, que é uma fruta muito apreciada por seu neto, de 6 anos. No quintal de casa, ele tem um pé de melancia que já está produzindo e que é o orgulho da família. “Nossa, tem tantas espécies aqui, queria muito levar uma muda de copaíba, mas o quintal de casa é reduzido, não comporta a espécie, que é frondosa”, revelou.

A moradora do bairro João Bosco Pinheiro, Adenil Alvarenga, também aproveitou para ampliar o pomar de casa. Ela já tem em casa pés de jabuticaba, caju, acerola. Ela tinha limão também, mas morreu e a intenção é repor outro limoeiro. Mas, entre tantas opções, queria uma muda de açaí e de ipê rosa também. Mas, como a procura por mudas foi intensa antes mesmo do horário previsto do início da ação, foi limitada a uma muda por pessoa.

“Distribuímos bem o espaço na construção da casa deixando um bom espaço para arborização. Se acimentar esquenta muito. Com as árvores, os pets também se deleitam na sombra. E eu cresci brincando debaixo das árvores em um quintal grande, e procuro reproduzir isso onde vivo atualmente”, frisou Adenil.

O administrador do Horto Florestal, Alexsandro Alves de Souza, ressaltou a importância do evento comemorativo e estar distribuindo vida. “Atendemos um pedido do prefeito Emanuel Pinheiro para que o Horto Florestal dobrasse a produção de mudas para doar aos cidadãos e começamos esse trabalho ainda no ano passado para contemplar o maior número de moradores. Arborizar a cidade para melhorar a situação climática é uma preocupação da administração e deve ser de todos nós. E hoje concluímos essa ação, mas vamos continuar o trabalho de produção de mudas”, disse o administrador.

Ao receber as mudas, as pessoas foram orientadas quanto aos cuidados e plantio, seja nos quintais ou na frente de casa, embelezando a cidade. Em mais de 90% do público que procura, já sabe o que quer levar, o que demonstra que cuidará da planta.

SECRETARIA DA MULHER

Na oportunidade, o público contou com esclarecimentos sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria da Mulher. Uma advogada participou orientando e acolhendo as mulheres e divulgando os canais de ajuda no combate à violência doméstica que tem ceifado a vida de muitas mulheres.

“É sempre uma grande oportunidade de dar esse apoio à causa e fazer uma busca ativa de possíveis situações, dando encaminhamentos necessários às vítimas. A cada mulher que conseguimos evitar o feminicídio é uma vida a menos que choramos”, frisou a diretora de execução da Secretaria da Mulher, Vera Wender.

O Espaço de Acolhimento da Mulher do Núcleo Municipal de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica funciona 24h (plantão) pelo celular 65 99304-6518.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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