Connect with us

MATO GROSSO

Seduc-MT realiza semana de prevenção e combate ao bullying e cyberbullying

Publicado

em

Em razão do Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, lembrado neste domingo (07.04), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realiza a “Semana de prevenção e combate ao bullying e cyberbullying” na rede estadual de ensino.

De 08 a 15 de abril todas as escolas da rede vão desenvolver atividades que tratem sobre a prevenção e o combate à intimidação sistemática (bullying) e intimidação sistemática virtual (cyberbullying).

Além disso, professores e demais trabalhadores da educação deverão se engajar em diálogos que possibilitem o desenvolvimento de competências socioemocionais dirigidas à tolerância, à resiliência, à empatia e ao respeito à diversidade.

De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, essa iniciativa busca trabalhar o tema bullying dentro dos ambientes escolares para proporcionar aos estudantes uma reflexão, promovendo um ambiente seguro e acolhedor.

“O objetivo é estimular para que todos possam desenvolver-se livremente, sem medo ou discriminação, contribuindo para o bem-estar emocional e o sucesso acadêmico de cada estudante”, completou o secretário.

Para Patrícia Carvalho, responsável pelo Núcleo de Mediação Escolar da Seduc, será um momento importante para incentivar ações de acolhimento, sobretudo às vítimas, e mobilizar a comunidade escolar a participar do Webinar Bullying e Cyberbullying que será realizado em abril em data ainda a ser definida pela Seduc.

“Vamos reforçar que o ambiente escolar é um espaço de acolhimento seguro e onde eles também poderão consolidar seus direitos, promover diálogos sobre a prevenção e o combate à prática do bullying e cyberbullying”, pontuou.

Ainda segundo ela, as unidades escolares também deverão realizar palestras, rodas de conversas abordando respeito mútuo, empatia, amizade, solidariedade, inclusão da diversidade e incluir na rotina escolar o uso das ferramentas da Justiça Restaurativa para a resolução pacífica dos conflitos no ambiente escolar.

As atividades terão as participações das Coordenadorias de Gestão Escolar e de Rede das 14 Diretorias Regionais de Educação (DREs).

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora