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Cuiabá

Secretaria de Educação apresenta diretrizes da terceira edição do ‘Projeto Sem Plateia Não Tem Bullying’

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A Secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado, apresentou nesta sexta-feira (5) as diretrizes do Projeto Sem Plateia Não Tem Bullying, edição 2024. O evento, realizado no Auditório Maestro China da Secretaria Municipal de Educação, reuniu diretores e coordenadores pedagógicos de sete unidades educacionais, representando a rede pública municipal, profissionais da sede, parceiros e convidados.

Criado em 2019 de forma pioneira pela Secretaria Municipal de Educação junto com a rede pública municipal de Cuiabá, o projeto tem como objetivo fortalecer o movimento de ação-reflexão-mediação na prevenção e combate ao bullying e ao ciberbullying, nas 170 unidades que integram a rede.

Durante a apresentação, a secretária agradeceu a presença e o apoio dos parceiros, destacou o importante papel da educação no acolhimento e escuta das crianças, no combate a todas as formas de violência e lembrou o pioneirismo da rede. Hoje a Lei 14.811/2024, acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando o bullying como crime. “A violência reflete nas crianças e interfere no processo de aprendizagem e no emocional dos estudantes. O Projeto Sem Plateia Não Tem Bullying é um alerta a toda a sociedade. Durante os próximos dias teremos momentos formativos para os moderadores e profissionais das unidades, orientação aos pais e a participação dos estudantes”, disse Edilene Machado salientando que o projeto reflete a gestão humanizada do prefeito Emanuel Pinheiro, que se preocupa com as pessoas em especial, aquelas em situação de vulnerabilidade.

A promotora de Justiça, Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher parabenizou a iniciativa. “Desejo sucesso a todos. Creio que Cuiabá é um exemplo para todos os municípios do Estado. Espero que os parceiros possam divulgar esse trabalho, levar essa mensagem para que iniciativas como esta possam ser reproduzidas. Combatendo o bullying, a violência teremos menos problemas no futuro. Esse é um trabalho preventivo”, disse a promotora.

Programação

A abertura oficial das atividades do projeto será no dia 12/04, das 14h às 17h, no Hotel Fazenda Mato Grosso com formação para os professores mediadores, equipes gestoras das unidades e parceiros sobre a Lei 14.811/2024 e as estratégias de intervenção para o combate e prevenção do bullying e cyberbullying nos ambientes escolares.

No período de 17 a 26/04, nas unidades educacionais, serão realizados encontros com pais e responsáveis pelos estudantes. Os encontros serão organizados pelas equipes gestoras das unidades e terão caráter formativo com palestras, rodas de conversa e apresentação dos trabalhos produzidos pelos estudantes sobre o tema a fim de incentivar a criação de espaços escolares para a escuta, discussão e orientação.

O dia ‘D’ – ‘Humanização Sim! Bullying e Cyberbullying Não!’ acontecerá no período de 29 de abril a 10 de maio, também nas unidades educacionais, com a realização de oficinas temáticas envolvendo música, teatro, jogos, criação de slogan, produção de vídeos e textos, entre outras manifestações, a fim de envolver a comunidade escolar.

No dia 17 de maio está prevista a realização da 3ª Caminhada Mirim Contra o Bullying, com a participação da comunidade escolar e da sociedade cuiabana, em um movimento de valorização da paz nas escolas.

Participaram do evento a secretária-adjunta de Educação, Débora Marques Vilar e representantes das Comissões de Educação e de Segurança Pública do Tribunal de Contas do Estado, Policia Militar e Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) – Projeto Anjos da Guarda, Secretarias Municipais de Assistência Social e da Mulher, Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual- Mães pela Diversidade, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e profissionais da Educação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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