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Cuiabá

Prefeito assina TAC, com MP e TCE, que amplia prazo de regularização do adicional de insalubridade e pagamento será realizado após homologação do TJ

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O prefeito Emanuel Pinheiro assinou nesta quinta-feira (04), juntamente com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sergio Ricardo e o promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Milton Mattos o parecer que estende o prazo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em relação ao item que se refere à insalubridade dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Com a homologação do documento pelo Tribunal de Justiça, o pagamento da insalubridade será realizado.

Com este documento, foi prorrogado por mais 90 dias o prazo para cumprimento da Cláusula 7.2.16 do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Gabinete de Intervenção e o Ministério Público, que determina a regularização do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores da SMS. 

“Esta prorrogação é resultado do comprometimento de todos os envolvidos em encontrar soluções que atendam às necessidades dos nossos profissionais de saúde, reconhecendo a importância do trabalho que desempenham em prol da população cuiabana. Tão logo seja realizada a homologação, a Prefeitura de Cuiabá realizará o pagamento do adicional de insalubridade em folha complementar nos próximos dias. Este é um passo significativo para garantir melhores condições de trabalho e reconhecer o valor inestimável do esforço de cada um de vocês. Agradeço a dedicação e comprometimento de todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Juntos, estamos construindo uma saúde pública de qualidade para os cuiabanos”, disse Pinheiro.

Entenda o caso

A regularização do adicional de insalubridade é uma determinação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a interventora Daniela Carmona com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obrigando a prefeitura a realizar o recálculo sob pena de descumprimento do TAC e posterior sanção ao Município.

Pouco antes do fim da intervenção, em novembro de 2023, a intervenção do Governo do Estado rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa que realizava essa recálculo, a Bioseg, cujo trabalho é referendado por órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Sem empresa habilitada para realizar o serviço, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) solicitou prorrogação do prazo para realizar o recálculo do adicional de insalubridade, o que foi dialogado entre a Prefeitura de Cuiabá, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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