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MATO GROSSO

Podcast “Explicando Direito” mostra como funcionam os procedimentos para adoção

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Nesta segunda-feira (1º de abril), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, divulga a nova edição do podcast “Explicando direito”, com uma entrevista com o juiz substituto Luís Otávio Tonello dos Santos, que atua na Segunda Vara da Comarca de São Félix do Araguaia, sobre adoção.
 
“É um tema muito sensível na comunidade jurídica e na comunidade brasileira como um todo. É um meio de a gente solucionar gargalos sociais importantes. Sabemos que hoje, infelizmente, muitos jovens, crianças e adolescentes são cooptados pelo crime exatamente por não terem uma família estruturada. Portanto, entendendo essa importância do processo de adoção, nós também vamos viabilizar uma oportunidade de vida para muitas crianças e adolescentes que precisam de uma família”, assinalou.
 
Conforme explicou o magistrado, o processo de adoção tem início através de um procedimento chamado ‘habilitação’, que é quando o interessado ou o casal de interessados em adotar se dirige ao fórum e inicia um processo, juntando uma série de documentos que estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Nesse processo há uma intervenção obrigatória do Ministério Público, também de uma equipe multidisciplinar que vai conduzir um estudo psicossocial desse casal ou desse interessado em adotar. Esse procedimento ainda exige uma participação do interessado em programas de adoção, para que se conscientize sobre a importância de adotar, para que também não busque um padrão específico, que normalmente a gente sabe que é o bebê recém-nascido. Feito esse procedimento, o interessado ou o casal de interessado estará habilitado a adotar e aí esse período de habilitação perdura por três anos”, explicou Luis Otavio.
 
Na entrevista, o magistrado explica que o procedimento de habilitação é um procedimento sem custo, onde não é avaliado o aspecto financeiro daquele interessado, mas sim a sua capacidade de adotar aquela criança ou aquele adolescente e, a partir daí, construir a sua família.
 
“O procedimento de habilitação tem uma duração máxima de 120 dias. Então, não é um procedimento que tem um prazo tão extenso assim, ele tem uma duração razoável. O que muitas vezes torna o processo burocrático é que, de um lado, existe a questão do melhor interesse da criança e do adolescente. Então, só é viabilizada a adoção quando existe uma compatibilidade. E isso tem que ser avaliado pelas equipes multidisciplinares que vão acompanhar o processo de adoção”, observou.
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema Adoção e o nome do convidado – Juiz Luís Otávio Tonello dos Santos. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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