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MATO GROSSO

Posto de atendimento do TRE no Fórum de Várzea Grande já está funcionando

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Os moradores de Várzea Grande com pendências na justiça eleitoral ou que precisem realizar o serviço de emissão do título de eleitor, documento que habilita o cidadão a exercer o direito do voto, agora podem ser atendidos no posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que entrou em funcionamento nesta terça-feira (02 de março), dentro do Fórum da Comarca Várzea Grande, no bairro Chapéu do Sol. O prazo final para regularização do título vai até o dia 8 de maio. 
 
 
São cinco guichês para atendimento ao público que estão sendo realizados por ordem de chegada, das 13h30 às 18h. O cidadão deve apresentar um documento oficial de identificação: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Além disso, é necessário apresentar um comprovante de residência: Fatura de energia, água, telefone, carnê de IPTU ou contrato de aluguel. Os homens, com mais de 18 anos, que vão solicitar a emissão da primeira via do título de eleitor é indispensável apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar. Em caso de dúvida, o cidadão pode acessar o site do TRE-MT – https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral que reúne mais informações sobre o título de eleitor. 
  
De acordo com informações fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a cidade de Várzea Grande conta com uma população eleitoral de 187,1 mil pessoas, representando aproximadamente 7,42% do eleitorado total do estado. Adicionalmente, 25,3 mil eleitores encontram-se com seus títulos cancelados.
  
A abertura dos postos de atendimento no Fórum de Várzea Grande é resultado de uma parceria firmada, por meio de um termo de cooperação, assinado em no dia 06 de março, entre Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para expandir os locais de atendimento aos eleitores de Cuiabá e Várzea Grande.  
 
Serviço – O Fórum de Várzea Grande está localizado na Avenida Chapéu do Sol – Guarita II.
 
Carlos Celestino / Com informações TRE-MT
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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