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MATO GROSSO

Alunos da rede pública viabilizam E-book com recursos do Bapre

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Contribuir para a ciência e despertar em jovens estudantes da Escola Estadual Cel. Rafael de Siqueira, localizada no município de Chapada dos Guimarães, a vocação para investigação sobre a importância do bioma Cerrado. Este é um dos objetivos do E-book “Raízes do Conhecimento”, projeto viabilizado parcialmente com recursos, na ordem de R$ 53 mil, do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o promotor de Justiça Leandro Volochko, que atua em Chapada dos Guimarães, os recursos são provenientes de dois termos de ajustamento de conduta firmados na área do meio ambiente. Os acordos foram celebrados em procedimentos que investigaram denúncias sobre a exploração econômica de cavernas na região sem a regular apresentação do Plano de Manejo Espeleológico e irregularidades ambientais de imóvel rural.

O E-book “Raízes do Conhecimento” traz estudos sobre o potencial histórico, ambiental e etnográfico de Chapada dos Guimarães; a identidade Quilombola no município; uso de aplicativos na identificação de plantas com propriedades medicinais existentes no cerrado, entre outras informações.

No prefácio, o professor da Universidade Federal de Mato Grosso, Caiubi Emanuel Souza Kuhn, ressalta que a iniciativa cria um caminho que interliga o conhecimento acadêmico e popular, a educação, a tradição e as regionalidades. “Projetos como esse possuem um grande poder de transformação, pois incentivam os estudantes a se dedicarem ao universo científico e a enxergarem o conhecimento e a pesquisa como um caminho cheio de oportunidades e descobertas”, escreveu. Acesse aqui o E-book

Bapre – Instituído em 2020, o Banco de Projetos e Entidades foi criado com o objetivo de assegurar a centralização das informações em nível estadual e facilitar a viabilização e destinação de recursos oriundos da atuação institucional. De acordo com o Ato Administrativo que dispõe sobre o assunto, as iniciativas apresentadas podem contemplar o desenvolvimento de ações específicas, entrega de produtos, serviços ou resultados. Iniciativas que contribuam para o fortalecimento das instituições que atendam a defesa de direitos ou interesses difusos ou coletivos também podem ser inscritas.

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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