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MATO GROSSO

Operação Zayra mira organização envolvida em homicídio de pai e filha

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A unidade de Barra do Garças do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, cumpre nesta terça-feira (02) ordens judiciais no município contra envolvidos em homicídio de pai e filha. A operação, deflagrada pela Polícia Civil, cumpre 18 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, contra organização criminosa envolvida nos homicídios.

As ordens judiciais, sendo oito mandados de prisão e 10 de busca e apreensão, são cumpridos nas cidades de Aragarças (GO), Goiânia (GO), Aparecida de Goiânia (GO) e no Rio de Janeiro (RJ), mais especificamente no bairro Complexo da Maré. O crime que vitimou João Vitor Menez Soares de 22 anos e sua filha de apenas 02 anos de idade, ocorreu no dia 09 de fevereiro de 2024, na residência da família, no bairro Jardim Nova Barra. Na ocasião, dois homens em um veículo estacionaram nas proximidades da residência, entraram na casa, alvejaram as vítimas e fugiram em seguida. 

Segundo a PJC, a esposa da vítima também foi alvejada e se deslocou em carro próprio até a UPA para prestar socorro à filha de 02 anos, porém a criança não resistiu e chegou em óbito na unidade de saúde.  Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da Delegacia de Barra do Garças iniciou as diligências para apuração do crime, possivelmente motivado por acerto de contas entre membros de organização criminosa. 

Com a evolução das investigações, realizadas com empenho e técnicas policiais, foi possível chegar a identidade dos envolvidos, dentre eles, autores, partícipes e demais pessoas que colaboraram para a empreitada criminosa. Provas da participação de alguns dos envolvidos foram robustecidas com o avanço das investigações, dentre elas, a localização do veículo usado para a fuga dos investigados que participaram direto da execução.

Com base nos elementos colhidos e provas técnicas, foi representado pelas ordens judiciais de prisão e busca e apreensão contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.

Além da unidade do Gaeco de Barra do Garças, a ação operacional contou com o apoio da Polícia Militar de Aragarças (GO), Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da DENARC e Polícia Penal do Rio de Janeiro (RJ).

Zayra: O nome da operação tem o significado de ingenuidade e pureza, e faz referência a criança de 2 anos de idade, executada a tiros, simplesmente por estar nos braços do seu pai que tinha envolvimento com o crime organizado.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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