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MATO GROSSO

Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais realiza oficinas sobre cuidados em saúde bucal

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O Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope) está desenvolvendo o “Projeto Ceope nas Escolas Especiais”, com apresentação de técnicas, orientações de escovação, supervisão e cuidados a profissionais da educação especial, pais e responsáveis nos cuidados em saúde bucal da pessoa com deficiência.

O projeto iniciou na Escola Estadual de Ensino Especial Livre Aprender, neste mês, com a participação da equipe gestora do Centro Estadual e apoio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

A diretora do Ceope, Martha Maria Pereira, disse que a ação é uma forma de chamar a atenção para a saúde bucal dos jovens, de forma a prevenir as doenças originadas na cavidade oral e o possível agravamento de doenças sistêmicas.

“O ‘Projeto Ceope nas Escolas Especiais’, idealizado e escrito pela gerente técnica da unidade, Glaucia Larroyed, reforça a importância da corresponsabilização por parte dos familiares, professores e cuidadores quanto à execução e manutenção diária do cuidado com os dentes dos alunos. Na capacitação, respeitando as particularidades de cada aluno durante a higienização”, explicou.

A coordenadora da Escola Livre Aprender, Silvana Sampaio, avaliou que a ação é uma forma exitosa de orientar a comunidade escolar.

“Estou muito feliz em participar dessa ação voltada à saúde dos nossos estudantes. É uma forma de conscientizar todos que atuam diariamente em busca de melhorias para os jovens, inclusive os próprios pais e responsáveis que, além de participar, puderam também tirar suas dúvidas e aprender um pouco mais sobre higiene bucal”, afirmou.

A professora Liliane Rita, que também atua na escola, pontuou que o projeto foi um presente para a comunidade escolar e deve facilitar os cuidados com os estudantes.

“Cada deficiência exige dos professores métodos diferenciados e específicos para mediar a aprendizagem no que tange à alfabetização, como as atividades de higienização. O projeto da SES trouxe, além das informações elementares, técnicas que podemos usar no cotidiano e orientações para os familiares continuarem o processo de higienização bucal em suas casas”, explicou.

Liliane ainda destacou a iniciativa da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) em disponibilizar kits de higiene para a unidade e contribuir com o processo de higiene bucal dos alunos.

Entre as ações realizadas na oficina estão a elaboração do Termo de Consentimento Livre junto à direção da unidade, as ações explicativas sobre a utilização dos materiais e equipamentos de higiene, o treinamento sobre manejo de comportamento e a produção de materiais educativos junto aos professores, finalizados com uma apresentação teatral.

O Projeto Ceope nas Escolas Especiais será estendido às outras unidades de Educação Especial de Cuiabá e Várzea Grande com o objetivo de fortalecer as ações voltadas para o cuidado com a higiene bucal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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